Carteiro reabilitado em função interna após acidente continuará a receber gratificação
Para a maioria dos ministros da SDI-1, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.
Leia MaisEmpregado assediado moralmente após acidente será indenizado
O juiz concluiu que o trabalhador foi segregado e submetido a ócio forçado.
Leia MaisPensão mensal por redução na capacidade de trabalho é vitalícia
O artigo 950 do Código Civil prevê que, na hipótese de conduta de algum ofensor cause defeito ou dano pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou lhe diminua a capacidade de trabalho, além das despesas com tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, também haja a condenação correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu.
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