Rescisão indireta: saiba quando o empregado pode “demitir” o empregador
Caso o empregado cometa uma falta grave ou seguidas faltas leves e médias devidamente punidas pode ser demitido por justa causa, perdendo uma série de direitos, como as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa rescisória do FGTS além do seguro-desemprego.
Pela mesma razão, também o empregador que comete faltas graves pode ser “demitido” pelo trabalhador, ou, em outras palavras, o empregado terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, sem precisar que o patrão o demita nem ser compelido a pedir demissão.
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