Há um certo debate sobre se é possível a uma contratação “PJ” legítima, dentro da lei. Há quem defenda que, inexistindo subordinação, não haveria fraude.
O problema é que num contrato comercial civil real ninguém usa o termo “PJ”. Quando há seriedade na contratação, fala-se de terceirização, conforme previsto na Lei, ou da simples contratação de serviços autônomos de terceiros.
Se o termo utilizado é “contrato PJ” ou “pejotização” grandes chances de que se trate de fraude.
Sumário
Como saber se a contratação PJ é legítima. 1
Quando o contrato PJ é fraudulento?. 1
Quais os direitos do trabalhador PJ?. 2
Qual o prazo para anular o contrato PJ na Justiça?. 2
Como saber se a contratação PJ é legítima?
É simples. O primeiro passo, ninguém fala tratar-se de contrato PJ.
Uma empresa pode contratar outra para lhe prestar serviços dos mais variados tipos. Inclusive, desde 2017, é possível a terceirização de todas as atividades dentro de uma empresa, desde as atividades auxiliares até as atividades-fim. Assim, uma fábrica pode terceirizar toda a sua produção ou realizar um chamado contrato de facção, que é a compra de produtos prontos de uma empresa para vender ao mercado, como mera intermediária.
Agora, se se está diante da contratação de uma pessoa física que não pode mandar outro em seu lugar, que tem que cumprir horários, trabalhar de acordo com critérios e fiscalização do seu “tomador” de serviços, que precisa comparecer a seu “tomador” rotineiramente, ou logar-se em horário pré-definido no sistema do seu “tomador”, participar de reuniões, já se vê que não se trata da contratação entre empresas, mas de um trabalhador subordinado sem direitos trabalhistas.
Quando o contrato PJ é fraudulento?
Quando, na verdade, a pretensão não é a contratação de uma empresa, mas de um trabalhador que não terá autonomia na realização do seu trabalho, que terá de cumprir horário, metas e prazos, muitas vezes terá de comparecer presencialmente ao “tomador” de seus serviços, que não terá tempo ou disponibilidade de prestar seus “serviços” a outro “tomador”.
No direito do trabalho vigora a prevalência da realidade sobre a forma. Ou seja, pouco importa o que está pactuado, se se está diante de um trabalho subordinado, contínuo e pessoal (o suposto PJ não pode mandar um empregado seu para fazer seu trabalho), é de relação de emprego que se trata.
Quais os direitos do trabalhador PJ?
Embora a empresa diga outra coisa, o trabalhador “PJ” tem todos os direitos trabalhistas de um trabalhador CLT.
Assim, uma vez provada a fraude em ação na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá direito a:
- Registro do contrato de trabalho em carteira;
- Recolhimento de FGTS;
- Férias de 30 dias remuneradas com o salário mais um terço;
- Caso não gozadas no tempo legal, as férias serão pagas em dobro;
- Décimo-terceiros salários anuais;
- Em caso de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, o aviso-prévio indenizado;
- A depender do cargo, horas extras acrescidas de no mínimo 50%;
Como provar a fraude PJ?
A fraude tem que ser provada na justiça, mas é preciso provas da condição de trabalhador subordinado.
São exemplos de boas provas:
- Prints ordenados e contextualizados de conversas com superior, demonstrando controle de horário, produtividade, prazos, enfim, situações típicas de relação de emprego;
- registros da entrevista e de anúncio de vagas, se for o caso;
- e-mails corporativos, indicando seu cargo e vinculação ao suposto “tomador”;
- além de testemunhas que tenham trabalhado na empresa e que possam relatar sua situação de subordinação.
Qual o prazo para anular o contrato PJ na Justiça?
O trabalhador tem até dois anos do fim do contrato para ajuizar ação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e o consequente pagamento de direitos derivados.
Por Nícolas Basílio.
Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
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