Incorporação de Gratificação de Função: quem ainda tem esse direito
Exercentes de funções de confiança ou meramente gratificadas de empresas como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios e Petrobrás, que recebem gratificações pelo exercício além do salário-básico, veem-se em uma situação de grande angústia.
Isso porque parte de seu salário, às vezes uma parcela considerável, está sujeita a ser retirada sem qualquer justificativa e indenização de uma hora para outra. Caso o trabalhador seja destituído de função e retorne para o cargo pelo qual foi contratado, ficará somente com o salário-base e, se as tiver, outras rubricas que lhe tenham sido incorporadas.
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