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Superintendente que ganhou menos do que homens por 40 anos receberá diferenças

Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que colegas homens receberá diferenças por isonomia salarial. Infelizmente, porém, as diferenças serão somente as dos últimos cinco anos, em virtude da prescrição.

Admitida na década de 1970 por uma seguradora, que foi adquirida por um banco, onde trabalhou até 2017.

Segundo relatado, as diferenças do salário dela para de outros colegas era, de no mínimo, 50%, chegando a até 100% em comparação com um deles.

Com base na Resolução 492/23 do CNJ, que estabeleceu protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, e nos dispositivos que tratam da equiparação salarial, o TRT 4ª região condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e os reflexos.

Vejam a matéria completa no site Migalhas.

https://www.migalhas.com.br/quentes/406045/mulher-que-ganhou-menos-do-que-homens-por-40-anos-recebera-diferencas

MÃE DE CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO TEM DIREITO À JORNADA REDUZIDA

A legislação do trabalho é muito econômica, para não dizer omissa, quanto aos direitos dos trabalhadores quando precisam cuidar de seus fihos. Essa questão é ainda mais sensível quando se trata dos cuidados de crianças especiais, como as portadoras de Transtorno do Espectro Autista, que precisam de mais estímulos, tratamentos e terapias que crianças neurotípicas.

Sobre este direito, uma trabalhadora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL recorreu ao Judiciário para ter atendido seu pedido de reduzir sua jornada de 6 horas diárias para 4 horas diárias.

A decisão foi proferida pela Vara Trabalho de Osasco e baseou-se na aplicação analógica do disposto no art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90, que permite a servidor público federal com filho ou dependente portador deficiência que tenha horário especial de trabalho.
Acrescentou ainda a Meritíssima Juíza que:
“E o direito à redução da jornada, no caso em tela, torna-se aparente pela necessidade da participação direta da mãe, no caso a reclamante, no acompanhamento do tratamento de seu filho, onde a não concessão de horário especial viola direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.”

De fato, em nossa sociedade, infelizmente, os cuidados parentais ainda são muito atribuídos às mães, o que faz presumir que sim, a criança precisa de acompanhamento materno em seus tratamentos.
A decisão ocorreu em sentença com efeitos imediatos, já que reconhecidos os requisitos para concessão da Tutela de Urgência. Da decisão, porém, ainda cabe recurso.
Tem dúvidas? fale conosco.
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Economiária deve ser indenizada por ter sido demitida antes de fim de processo de apuração de responsabilidade.

O TST deu provimento ao recurso de uma trabalhadora, em que buscava a reforma de decisão proferida pelo TRT da 9ª Região, que havia retirado direito a indenização por danos morais. No caso em questão, a trabalhadora foi alvo de um processo de apuração disciplinar da CAIXA ECONÔMICA sobre o sumiço de numerário. …

Anulada punição de gerente da CAIXA responsabilizado por inadimplências

A Juíza Camila de Oliveira Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, julgou procedente a ação movida por ex-gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, anulando decisão do Conselho Disciplinar da Matriz da Caixa (CDM), afastando a suspensão de seu contrato de trabalho, a responsabilidade civil subsidiária que lhe fora imposta, além de reconhecer que tinha direito de incorporação das gratificações e a indenização por dano moral.

O CASO

oa procedimento de responsabilidade, havia apuração de inadimplências decorrentes de fatos ocorridos em 2004, 2005 e 2006, embora a análise preliminar para tomar ciência dos fatos só tenha ocorrido em maio de 2011, o que supera o prazo de 30 dias previstos na AE 079 007. Além disso, após a análise preliminar, há prazo regulamentar para o início do processo disciplinar de 5 dias prorrogáveis por mais 5, que também não foi respeitado pela CAIXA, uma vez que o procedimento só teve início em 2013.

Por fim, a CAIXA tentou imputar ao então gerente responsabilidade pela ausência de documentos nos dossiês, quando se demonstrou que pela desorganização de arquivo da empresa não era possível dizer se à época da concessão do crédito os documentos foram colhidos.

A magistrada fez alusão ao imperativo de que a empresa, quando se compromete a observar procedimento interno de apuração de responsabilidade, deve seguir seus regulamentos, sob pena de violação a cláusulas do contrato de trabalho.

Por isso, anulou o procedimento, afastou a suspensão do contrato e a responsabilidade civil subsidiária atribuída ao economiário, reconheceu-lhe o direito de incorporação das gratificações, por ter mais de dez anos de função de confiança à época do rebaixamento e ainda lhe concedeu indenização por danos morais.

ATENÇÃO – Golpista usa nome do Dr. Nicolas para aplicar golpes

Um golpista tem usado o nome do nosso colega Dr. Nicolas para tentar dar golpes em nossos clientes.
Na mensagem, ele se identifica como “Doutor Nicolas Barbosa” e diz que quer tratar com a pessoa sobre o processo dela. Aí, diz um valor que estaria disponível ainda hoje, caso a pessoa lhe faça uma transferência via PIX.
Cuidado. …

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