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Hora extra

Banco de Horas: entenda seus direitos

Direitos dos trabalhadores banco de horas

O banco de horas pode ser considerado nulo se não for estabelecido em cláusula ou instrumento escrito no contrato individual de trabalho ou não for previsto em acordo ou convenção coletiva.

Também, para que tenha validade, precisa ser claro e transparente, ou seja, é preciso que o empregador forneça ao trabalhador acesso integral às horas prestadas e a seus créditos, sob pena de ser considerado nulo.

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Acordo Bancários – Compensação da gratificação com horas extras – Comentários

No dia 31 de agosto de 2018 houve divulgação da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da FENABAN com CONTRAF e dos bancos públicos com a CONTEC. …

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