Bancário consegue integrar gratificação semestral no cálculo das horas extras
A parcela, paga mensalmente, possui natureza salarial.
Leia MaisGerente bancário transferido várias vezes receberá adicional de transferência
A sucessividade das transferências retira o seu caráter definitivo.
Leia MaisDECISÃO EXTINGUE AÇÃO QUE GARANTIA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS DO BB
A 17º Vara do Trabalho de Brasília (TRT 10ª Região) decidiu pela extinção da ação Civil Pública ajuizada pela Contraf-CUT e outras entidades representativas dos bancários reivindicando a manutenção das gratificações de função recebidas por dez anos ou mais por bancários atingidos pela reestruturação do Banco do Brasil em 2016. A extinção ocorre sem julgamento de mérito.
Leia MaisAcordo Bancários – Compensação da gratificação com horas extras – Comentários
No dia 31 de agosto de 2018 houve divulgação da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da FENABAN com CONTRAF e dos bancos públicos com a CONTEC.
Leia MaisPunição e Dispensa de Empregado Público – Processo Administrativo Disciplinar
Empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista (empresas como Caixa Econômica Federal, Correios, Petrobras e Banco do Brasil), mesmo quando admitidos por meio de concurso público, não podem ser dispensados senão com motivação, sob pena de nulidade, isto por conta dos princípios de impessoalidade, isonomia e motivação que norteiam a administração pública.
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