Caixa: Justiça mantém incorporação da gratificação de função
TRT10 negou recurso do banco e manteve liminar da Contraf-CUT, que impede que o banco revogue norma interna (RH151), que define a manutenção da gratificação de função aos empregados que exercem o cargo por mais de 10 anos e são descomissionados sem justo motivo, apenas para atender interesses administrativos do banco.
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Este escritório atende há vinte anos trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, entre outros bancos e empresas públicas e sociedades de economia mista. Uma das questões mais debatidas em processos judiciais diz respeito ao direito de incorporação.
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