TJ Martins Advogados

Economiário descomissionado durante as férias sofre dano moral

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A 2ª Turma do TST, em voto da Ministra Maria Helena Mallman, afastou a pretensão da CAIXA de reformar decisão proferida pelo TRT da 9ª Região que condenou a empresa por danos morais por retirar gratificação de função de empregado durante suas férias.

As provas testemunhais e documentais comprovaram que o trabalhador tinha mais de dez anos de exercício de funções de confiança e que tinha ação ajuizada contra a empresa. Segundo aduziu a CAIXA, a retirada da função decorreu da “restruturação”. Porém, o trabalhador viu-se alijado de parte de seus salários durante suas férias e, tão logo retornou, deixou sua mesa e condição de gerente para trabalhar no atendimento, com demais colegas técnicos bancários.

Provou-se, ademais, que a tal restruturação não extinguiu o cargo exercido pelo trabalhador, tanto que empregado de outra unidade veio exercer aquela função em sua agência. Tratou-se, segundo o entendimento do Tribunal Regional, de rebaixamento, com finalidade e consequências que resultaram em danos de natureza moral ao trabalhador.

A despeito de rechaçar a intenção de reformar a condenação, o TST reduziu o valor da indenização, primeiramente arbitrada em R$ 300.000,00, para R$ 100.000,00.

Fonte: Autos 1308-20.2013.5.09.0041

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