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MÃE DE CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO TEM DIREITO À JORNADA REDUZIDA

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A legislação do trabalho é muito econômica, para não dizer omissa, quanto aos direitos dos trabalhadores quando precisam cuidar de seus fihos. Essa questão é ainda mais sensível quando se trata dos cuidados de crianças especiais, como as portadoras de Transtorno do Espectro Autista, que precisam de mais estímulos, tratamentos e terapias que crianças neurotípicas.

Sobre este direito, uma trabalhadora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL recorreu ao Judiciário para ter atendido seu pedido de reduzir sua jornada de 6 horas diárias para 4 horas diárias.

A decisão foi proferida pela Vara Trabalho de Osasco e baseou-se na aplicação analógica do disposto no art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90, que permite a servidor público federal com filho ou dependente portador deficiência que tenha horário especial de trabalho.
Acrescentou ainda a Meritíssima Juíza que:
“E o direito à redução da jornada, no caso em tela, torna-se aparente pela necessidade da participação direta da mãe, no caso a reclamante, no acompanhamento do tratamento de seu filho, onde a não concessão de horário especial viola direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.”

De fato, em nossa sociedade, infelizmente, os cuidados parentais ainda são muito atribuídos às mães, o que faz presumir que sim, a criança precisa de acompanhamento materno em seus tratamentos.
A decisão ocorreu em sentença com efeitos imediatos, já que reconhecidos os requisitos para concessão da Tutela de Urgência. Da decisão, porém, ainda cabe recurso.
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