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Acidente de trabalho: saiba quais os direitos do trabalhador

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O que é acidente de trabalho?

O que é Acidente de trabalho típico?

O que é doença profissional

O que é doença do trabalho?

A doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, também constante de relação editada pelo Ministério do Trabalho.

O que é acidente de trajeto ou de percurso?

O acidente de trajeto ou de percurso é o que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

O que é CAT e quem deve emiti-la?

Direitos previdenciários do trabalhador acidentado

Auxílio-doença acidentário

Auxílio-acidente

Aposentadoria por invalidez

Direitos civis e trabalhistas do trabalhador acidentado e de seus familiares

  • Estabilidade de 12 meses: ocorrido o acidente ou diagnosticada a doença profissional ou do trabalho, depois de ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho e receber auxílio-doença acidentário e retornar ao trabalho, o empregado terá estabilidade de 12 meses. Caso a doença do trabalho ou o acidente sejam reconhecidos em ação judicial posterior, ainda assim o trabalhador fará jus à estabilidade, só que, agora, via ação judicial, muito provavelmente indenizada.
  • Indenização por despesas com o tratamento: Caso o trabalhador sofra de alguma enfermidade decorrente de acidente de trabalho deve ter todas as despesas incorridas com o tratamento de saúde indenizadas pelo empregador.
  • Indenização pela redução da capacidade laboral: além da indenização por despesas com o tratamento de saúde, o trabalhador acidentado tem direito de ser indenizado com pensão mensal vitalícia na proporção da redução de sua capacidade laboral, conforme laudo pericial do INSS ou elaborado na Justiça do Trabalho.
  • Indenização por danos estéticos: Caso o acidente de trabalho tenha trazido danos estéticos, como cicatrizes, perda de tecidos, membros, mutilações, etc, o trabalhador pode ser indenizado por danos estéticos em valor a ser arbitrado pelo Juiz do Trabalho;
  • Indenização por danos morais: Tanto o trabalhador acidentado como, em caso de sua morte, seus familiares podem ajuizar ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais em razão da perda da capacidade laboral ou mesmo pela morte precoce de um trabalhador acidentado.
  • Caso de falecimento do trabalhador: caso o acidente ou a doença do trabalho leve à morte do trabalhador, a família também deve ser indenizada tanto pelas despesas com eventual tratamento de saúde do trabalhador até sua morte, como pelas despesas com sepultamento, além de indenização com base na renda que o trabalhador poderia auferir caso estivesse vivo.

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