Fim da escala 6×1: entenda o que mudou.
Na última quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a proposta de Emenda Constitucional 221/2019, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e a ampliação do descanso semanal remunerado de um para dois dias, medida conhecida como fim da escala 6×1.
Dois meses depois da promulgação da Emenda pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, começará um período de transição. Nessa primeira etapa, jornada semanal será reduzida para 42 horas, ampliando-se o descanso semanal para dois, um deles preferencialmente aos domingos.
Durante o período de transição, acordos (coletivos ou individuais) e convenções coletivas poderão permitir a compensação semanal da jornada, a fim de que as 42 horas semanais sejam trabalhadas em 5 dias, não mais em 6.
Após um ano de redução parcial da jornada, então se implementará o limite de 40 horas semanais.
A Emenda Prevê que a redução da jornada não pode acarretar redução salarial aos trabalhadores.
Como consequência direta, além de contar com mais dias livres, o trabalhador terá a hora extra valorizada. Como o salário-hora é calculado com base no número de horas trabalhadas, a redução da jornada, sem diminuição do salário mensal, elevará o valor da hora normal e, consequentemente, o das horas extras.
Os reflexos das comissões sobre o descanso semanal remunerado (DSR) também aumentarão, pois o cálculo passará a considerar dois dias de descanso por semana, e não apenas um.
Acordos e Convenções Coletivas
Os acordos e convenções coletivos podem estabelecer escalas de trabalho de até seis dias por semana, desde que, durante o mês, a média seja de dois dias de descanso semanal. Assim, um trabalhador poderá trabalhar 6 dias numa semana, mas na semana seguinte trabalhar 4 dias, por exemplo.
Trabalhadores hipersuficientes
A Emenda Constitucional criou uma nova hipótese de dispensa de controle de jornada para determinada modalidade de trabalhador hipersuficiente: aquele que possui diploma universitário e recebe remuneração correspondente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, correspondente hoje a um salário de R$ 21.188,87.
Esses trabalhadores terão direito às duas folgas, mas não terão modificação na jornada de trabalho. Seus empregadores não terão obrigação de anotar suas jornadas.
Quem já trabalha apenas 5 dias por semana terá mudança?
Depende. Há quem trabalhe 5 dias, mas compense ao longo da semana as 44 horas semanais previstas na lei. É aquele trabalhador que trabalha 9 horas diárias por quatro dias e 8 horas por um dia, normalmente na sexta.
Essa pessoa trabalhará 42 horas por semana após dois meses da promulgação da EC. Depois de um ano, passará a trabalhar 40 horas na semana, 8 horas por dia.
ENTENDA EM IMAGENS


Por Nícolas Basílio.
Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
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