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dano estético

Quais os direitos do trabalhador diagnosticado com LER/DORT?

Doenças classificadas como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) estão entre as que mais comumente justificam afastamento de trabalhadores pelo INSS.[1]

Como veremos a seguir, as siglas LER/DORT congregam um sem-número de moléstias, cada uma delas derivada de fatores individuais, sociais e com o trabalho desenvolvido.

Não. São um conjunto de síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético, que podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingir diversas categorias profissionais.[2]

Os diagnósticos mais comumente classificados como LER/DORT podem ser exemplificados como as tendinites, tenossinovites (atingindo especialmente ombro, cotovelo e punho), lombalgias e as mialgias (dores musculares).[3]

São queixas comuns de trabalhadores portadores de alguma das síndromes classificadas como LER/DORT a existência de dor crônica, localizada, irradiada ou generalizada; sensação de peso em membros superiores e coluna vertebral; parestesia (formigamento); inflamação articular; perda de força muscular; etc.

Um ambiente de trabalho em que não são observados um ou mais dos seguintes fatores organizacionais pode causar, manter ou agravar alguma doença classificada como LER/DORT, a saber:

Quais as profissões mais diagnosticadas com LER/DORT?

São inúmeras as profissões que podem ter diagnóstico de algum Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. Por exemplo, trabalhadores de teleatendimento, digitadores, cozinheiros e auxiliares, trabalhadores de higiene (limpeza), indústria, bancários, trabalhadores de setores administrativos em geral, pessoal de Tecnologia da Informação etc.

Caso esteja em crise, isto é, apresentando dores e desconfortos que o levem a afastar-se do trabalho, o trabalhador deve comunicar o empregador de sua situação e requerer a emissão de CAT. Caso o empregador se negue a emitir a CAT, o trabalhador pode ainda procurar o Sindicato de sua categoria ou até mesmo seu médico particular, que pode emiti-lo nesta situação.

Além disso, deve reunir exames, receitas e relatórios médicos e levá-los à perícia do INSS requerendo o enquadramento do benefício como acidentário. Caso não seja reconhecida a correlação da doença com o trabalho, deve contatar advogado de confiança.

No campo previdenciário, o trabalhador, caso necessite de afastamento, deverá receber o benefício na modalidade auxílio-doença acidentário, reconhecido pelo INSS pelo código B91. Voltando ao trabalho com limitações, receberá o auxílio-acidente. Caso se verifique que sua incapacidade é total e permanente, fará jus à aposentadoria por invalidez.

No âmbito trabalhista, terá direito à estabilidade por 12 meses desde a volta ao trabalho após diagnóstico da doença profissional e afastamento superior a quinze dias, recebendo auxílio-doença acidentário. É possível, ainda, que a estabilidade seja reconhecida posteriormente, em ação judicial, quando, mesmo tendo se afastado por auxílio-doença convencional, verifique-se que, na verdade, o trabalhador era portador de moléstia relacionada ao trabalho.

Também terá de ser ressarcido por despesas que tenha incorrido com tratamento, e pelo percentual averiguado de redução de sua capacidade de trabalho. Deve postular, também, se for o caso, danos estéticos e, sempre que houver a doença relacionada ao trabalho, dano moral.


[1] Veja mais em LER/DORT – SBR https://www.reumatologia.org.br/doencas-reumaticas/ler-dort/

[2] Guia Vigilância em Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_5ed_rev_atual.pdf

[3] Tenossinovites; https://vidasaudavel.einstein.br/tenossinovite-o-que-e-e-como-tratar/

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