Fonte LEXMAGISTER: Carpinteiro terá indenização mesmo com ajuizamento de ação após o fim da estabilidade acidentária
A notícia a seguir, extraída do site da Editora LEXMAGISTER, trata de decisão do TST que, conforme jurisprudência já cristalizada, considera que o direito de ajuizar ação de reintegração de empregado estável por acidente de trabalho não se extingue após finalizado o prazo de reintegração. Mas, converte-se este direito de volta ao emprego em indenização, conforme Súmula 396 do TST. Vejamos:
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