Fonte TST: Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado
A notícia a seguir, extraída do sítio do Tribunal Superior do Trabalho, demonstra o quão relevante é, no momento da aquisição de imóveis, que o adquirente se certifique da inexistência de qualquer penhora ou gravame sobre o bem adquirido. Isto, conforme a Súmula 375 do STJ. Vejamos:
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