Dores nos braços, punhos, formigamento, perda de força muscular, todos estes sintomas são cotidianamente relatados por bancários, uma das categorias mais afetadas[1] por LER/DORT, ou Lesões por Esforço Repetitivo, conhecidas também como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER ou DORT).
O que é LER/DORT?
Como já explicitamos no artigo “Quais os direitos do trabalhador diagnosticado com LER/DORT?, não se trata de uma doença, mas um conjunto de enfermidades que afetam membros superiores e inferiores, a coluna vertebral, articulações ou músculos, que podem ter alguma relação com o trabalho, seja no sentido de causá-las, agravá-las ou apenas deflagrá-las.
O que deve fazer o trabalhador diagnosticado com LER/DORT?
Trata-se de doenças que não aparecem de uma vez. Elas se agravam de forma paulatina, com incômodos leves, que se tornam mais graves, contínuos, podendo chegar a situações mais agudas, incapacitantes.
Então, é preciso estar atento aos sintomas.
Sempre que possível, é importante informar os superiores, buscar algum apoio do empregador no sentido de melhorar a ergonomia do ambiente de trabalho, ou seja, que o seu local e modo de trabalho sejam mais adequados. No caso dos bancários, que trabalham sentados e com intensa digitação e uso do mouse, as agências precisam se preocupar com mesas de alturas corretas, assim como a adequada posição de telas, teclados e mouses.
Em situações de crise aguda, em que haja aconselhamento de afastamento, é importante que o trabalhador comunique o empregador que sua condição foi diagnosticada como LER/DORT (se constar do atestado), pedindo que o banco emita uma CAT.
Caso a empresa se negue, é possível ainda que o próprio médico emita ou, ainda, que tal documento seja emitido com ajuda do sindicato.
Que fatores podem desencadear LER/DORT?
No âmbito dos bancos, historicamente, os trabalhadores estavam suscetíveis às chamadas LERs, pelo trabalho repetitivo, sobretudo de digitação contínua. Percebeu-se, no entanto, que não só as atividades repetitivas mas outras questões ambientais mostraram-se igualmente importantes na deflagração ou piora dos quadros.
Citam-se: as reestruturações empresariais dos bancos, com acúmulos de funções e atribuições de diversas tarefas a poucos empregados; pouca preocupação com a ergonomia, isto é, posição de braços, teclados, telas, ou uma preocupação meramente formal, esquecida no dia-a-dia, por uma rotina extenuante; prorrogações de jornada corriqueiras; excesso de cobranças, metas desproporcionais.
Quais os direitos do trabalhador bancário?
O trabalhador diagnosticado com LER/DORT tem, em primeiro lugar, direito a um ambiente de trabalho saudável. É dever do empregador garantir isto.
Agora, caso seus direitos sejam desrespeitados, deve procurar um aconselhamento jurídico, valendo-se de provas, sobretudo, laudos e exames médicos comprobatórios da condição de saúde e, se possível, de sua relação com o trabalho.
Do ponto de vista previdenciário, em situações de crise, quando apresentado atestado, tem direito ao auxílio-doença acidentário, uma vez emitida a CAT. Na volta ao trabalho, caso retorne com alguma restrição, poderá receber o auxílio-acidente concomitante ao salário.
No campo trabalhista, o retorno após o afastamento previdenciário acidentário enseja a estabilidade de 12 meses. Além disso, o trabalhador que retorna com limitações deve ser reenquadrado sem prejuízo do salário.
Deve ser reembolsado de despesas com tratamento da doença e, também, deve pleitear uma indenização por danos morais.
[1] https://www.bancarios-es.org.br/bancarios-sao-as-principais-vitimas-de-ler-dort/
Por Nícolas Basílio.
Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
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