Alguns empresários brasileiros, seguindo um modismo vindo dos Estados Unidos, têm propagado que demitirão trabalhadores que emitirem opiniões políticas de que discordem.
Esse tipo de conduta, é bom que se registre, não é exclusiva a um lado do espectro jurídico, pois tem ocorrido à esquerda e à direita. Trata-se da tal política de cancelamento, quando algum grupo que se sente ofendido procura prejudicar o suposto ofensor, denunciando-o ao empregador.
É preciso, no entanto, razoabilidade.
O trabalhador tem direito a ter suas opiniões políticas, mesmo que controversas. O empregador não pode demitir alguém porque postou algo a favor ou contra determinado lado do espectro político. Uma demissão nestes termos se configurará como discriminatória, e pode ensejar a reintegração e a indenização do empregado.
Por outro lado, o trabalhador também precisa ser moderado. Isto porque, caso a empresa tenha algum código de conduta, pode ser que posts considerados ofensivos e extremistas possam motivar a demissão.
Além disso, há jurisprudência entendendo que posts que denigram a imagem da empresa, de colegas de trabalho e até de clientes podem ensejar até mesmo a demissão por justa causa.
Logo, é necessário prudência, de um lado e de outro, de empregados e empregadores.
Por Nícolas Basílio. Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
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