TJ Martins Advogados

Trabalhador é indenizado por perda de uma chance

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Decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, aumentou indenização de danos morais de trabalhador em virtude de perda de uma chance.

O trabalhador foi submetido a um processo seletivo, tendo passado por exames de aptidão, sendo-lhe requeridos documentos e até mesmo lhe sendo entregues uniformes para atuar, quando, sem qualquer justificativa, o futuro patrão o dispensou e não efetivou a contratação.

O juiz de primeira instância arbitrara a indenização em R$ 3.000,00, mas, em segunda instância, os magistrados majoraram a indenização para R$ 10.000,00.

Os magistrados consideraram que a recusa injustificada da contratação, após ultrapassados todos os trâmites da seleção, colidiu com o princípio geral de boa-fé, que deve presidir as relações mesmo pré-contratuais.

Fonte: Autos nº  1002301-29.2017.5.02.0614

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