TJ Martins Advogados

Justiça anula processo disciplinar contra economiário e reconhece direito de incorporação de gratificações recebidas por dez anos

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Em ação movida por economiário, ex-gerente pessoa jurídica o escritório TJ Martins Sociedade de Advogados conseguiu o reconhecimento da nulidade de processo disciplinar da CAIXA e seus efeitos, fazendo com que, inclusive, houvesse reconhecimento do direito do trabalhador à incorporação das gratificações de função que recebia, por ter sido apeado da função sem justo motivo!

O reclamante, representado pelo sócio da TJ Martins Sociedade de Advogados, advogado Christian Martins, ajuizou ação pedindo a nulidade do procedimento disciplinar elencando uma série de nulidades, dentre elas o fato de o procedimento disciplinar ter se iniciado dois anos após a análise preliminar.

De fato, a demora em iniciar o procedimento disciplinar, em que se deve garantir ao acusado o contraditório e ampla defesa, causou prejuízos em sua defesa, já que, depois de tanto tempo, o trabalhador foi até mesmo transferido de cidade. Além do mais, o empregador é obrigado a observar seus próprios regulamentos!

Sendo nulo o procedimento que lhe aplicou sanções disciplinares e responsabilidade civil pelo prejuízo decorrente de empréstimos inadimplidos por clientes, a retirada de função de confiança do reclamante deveria ser revertida de motivada para imotivada, de modo a que lhe seria devida a incorporação das gratificações pagas por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372 do TST.

Neste sentido, sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Dra. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI, reconheceu em parte o direito, declarando nulo o procedimento disciplinar, porém, sem reconhecer o direito de incorporação das gratificações de função.

Interposto o recurso pela TJ Martins Sociedade de Advogados, a Dra. Silvia Almeida Prado Andreoni junto de seus pares da 8ª Turma do TRT 2ª Região ampliou o deferimento, a reconhecer o direito de incorporação da gratificação suprimida.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Autos 0000900-37.2015.5.02.0402

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