Quais os direitos do trabalhador diagnosticado com LER/DORT?
Doenças classificadas como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) estão entre as que mais comumente justificam afastamento de trabalhadores pelo INSS.[1]
Como veremos a seguir, as siglas LER/DORT congregam um sem-número de moléstias, cada uma delas derivada de fatores individuais, sociais e com o trabalho desenvolvido.
Verificada a correlação das doenças com o trabalho, é importante demonstrar as implicações previdenciárias e trabalhistas, além da maneira como é possível ao trabalhador provar a sua condição e a relação dela com o trabalho.
Quais são os distúrbios conhecidos como LER/DORT?. 1
Quais os principais sintomas que podem se relacionar a uma LER/DORT?. 1
O que pode causar uma LER/DORT?. 2
Quais as profissões mais diagnosticadas com LER/DORT?. 2
Quais as providências que o trabalhador deve tomar ao ser diagnosticado com LER/DORT? 2
Quais os direitos do trabalhador portador de LER/DORT?. 2
LER/DORT são uma doença?
Não. São um conjunto de síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético, que podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingir diversas categorias profissionais.[2]
Quais são os distúrbios conhecidos como LER/DORT?
Os diagnósticos mais comumente classificados como LER/DORT podem ser exemplificados como as tendinites, tenossinovites (atingindo especialmente ombro, cotovelo e punho), lombalgias e as mialgias (dores musculares).[3]
Quais os principais sintomas que podem se relacionar a uma LER/DORT?
São queixas comuns de trabalhadores portadores de alguma das síndromes classificadas como LER/DORT a existência de dor crônica, localizada, irradiada ou generalizada; sensação de peso em membros superiores e coluna vertebral; parestesia (formigamento); inflamação articular; perda de força muscular; etc.
O que pode causar uma LER/DORT?
Um ambiente de trabalho em que não são observados um ou mais dos seguintes fatores organizacionais pode causar, manter ou agravar alguma doença classificada como LER/DORT, a saber:
- Falta de treinamentos sobre técnicas mais ergonômicas para realização de trabalho;
- Não observância de regras de um ambiente saudável, como as que se relacionam ao piso, superfície, barulho, umidade, ventilação, temperatura, iluminação etc.
- Ferramentas, utensílios, mesas de trabalho, cadeiras e mobiliário em geral inadequados;
- Não observância dos limites da duração de jornada ou de intervalos intra e interjornada;
- Posturas inadequadas;
- Desrespeito aos limites biomecânicos, no que diz respeito à força, repetitividade, permanência por tempo prolongado em posturas inadequadas etc.
Quais as profissões mais diagnosticadas com LER/DORT?
São inúmeras as profissões que podem ter diagnóstico de algum Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. Por exemplo, trabalhadores de teleatendimento, digitadores, cozinheiros e auxiliares, trabalhadores de higiene (limpeza), indústria, bancários, trabalhadores de setores administrativos em geral, pessoal de Tecnologia da Informação etc.
Quais as providências que o trabalhador deve tomar ao ser diagnosticado com LER/DORT?
Caso esteja em crise, isto é, apresentando dores e desconfortos que o levem a afastar-se do trabalho, o trabalhador deve comunicar o empregador de sua situação e requerer a emissão de CAT. Caso o empregador se negue a emitir a CAT, o trabalhador pode ainda procurar o Sindicato de sua categoria ou até mesmo seu médico particular, que pode emiti-lo nesta situação.
Além disso, deve reunir exames, receitas e relatórios médicos e levá-los à perícia do INSS requerendo o enquadramento do benefício como acidentário. Caso não seja reconhecida a correlação da doença com o trabalho, deve contatar advogado de confiança.
Quais os direitos do trabalhador portador de LER/DORT?
No campo previdenciário, o trabalhador, caso necessite de afastamento, deverá receber o benefício na modalidade auxílio-doença acidentário, reconhecido pelo INSS pelo código B91. Voltando ao trabalho com limitações, receberá o auxílio-acidente. Caso se verifique que sua incapacidade é total e permanente, fará jus à aposentadoria por invalidez.
No âmbito trabalhista, terá direito à estabilidade por 12 meses desde a volta ao trabalho após diagnóstico da doença profissional e afastamento superior a quinze dias, recebendo auxílio-doença acidentário. É possível, ainda, que a estabilidade seja reconhecida posteriormente, em ação judicial, quando, mesmo tendo se afastado por auxílio-doença convencional, verifique-se que, na verdade, o trabalhador era portador de moléstia relacionada ao trabalho.
Também terá de ser ressarcido por despesas que tenha incorrido com tratamento, e pelo percentual averiguado de redução de sua capacidade de trabalho. Deve postular, também, se for o caso, danos estéticos e, sempre que houver a doença relacionada ao trabalho, dano moral.
[1] Veja mais em LER/DORT – SBR https://www.reumatologia.org.br/doencas-reumaticas/ler-dort/
[2] Guia Vigilância em Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_5ed_rev_atual.pdf
[3] Tenossinovites; https://vidasaudavel.einstein.br/tenossinovite-o-que-e-e-como-tratar/
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