Infelizmente, nem sempre os procedimentos disciplinares são conduzidos com o devido cuidado e responsabilidade pela Auditoria ou pelas Comissões Sumariantes, desaguando em certas nulidades ou mesmo injustiças contra trabalhadores.
Nesse sentido, é recomendável ao trabalhador valer-se de uma assessoria jurídica de confiança, a quem possa relatar os fatos e confiar a defesa.
Caso opte por fazer a própria defesa, vamos neste breve parecer destacar questões que julgamos muito relevantes.
Em primeiro lugar, é importante que o empregado alvo de eventual investigação não se limite a relembrar os fatos e defender-se de acusações injustas, mas também deve e pode investigar nos manuais procedimentais se houve respeito aos prazos e procedimentos previstos.
Do ponto de vista procedimental, é importante verificar quanto tempo transcorreu da ciência do fato, análise preliminar e início do procedimento administrativo, no caso da CAIXA, conforme disciplina a MN AI 079.
Além disto, aquele que passa a ser “arrolado” ou investigado deve participar de toda a produção de prova, ou seja, pode e deve participar das oitivas de testemunhas, especialmente de colegas, inclusive formulando perguntas pertinentes, juntando documentos e produzindo contraprovas. Claro, tem o direito de ser ouvido, antes do quê deve preparar-se, lembrando o quanto possível dos acontecimentos que eventualmente rondaram o fato sob investigação.
É preciso verificar, também, da conclusão da análise preliminar, se os descumprimentos normativos atribuídos ao “arrolado” coincidem com as reais atribuições do cargo. A título de exemplo, não se pode atribuir a um gerente geral a responsabilidade direta pela guarda de documentos. É preciso ver se as responsabilidades não são compartilhadas, por exemplo, entre gerentes e a retaguarda da agência ou Comitês de Crédito, isto na hipótese de procedimentos relacionados à concessão de crédito.
Verifique ainda se de fato houve prejuízos à empresa, pois às vezes atribuem-se aos “arrolados” certos descumprimentos normativos que não tiveram relevância na inadimplência ou, ainda, que sequer causaram prejuízo, por ter havido quitação pelo devedor ou por meio do ajuizamento de ações de execução pelo banco credor.
Em todo caso, é bom averiguar, também, se eventual equívoco atribuído ao empregado não decorreu de alguma falha organizacional, a exemplo de liberação de garantias por questões que dizem respeito ao sistema do banco, sem qualquer ingerência do gerente.
Neste mesmo sentido de fato que retira a culpa do empregado está a imposição de metas absurdas, assédio moral para o cumprimento a qualquer custo destas, ou exposição vexatória de gerentes que não conseguem alcançá-las por qualquer motivo.
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TJ MARTINS ADVOGADOS
A TJ Martins Advogados tem 30 anos de experiência na defesa dos economiários em processos disciplinares. Remontando à experiência de seu sócio fundador, hoje aposentado, Tarcísio José Martins, cuja história dentro de auditorias bancárias levou-o a fundar o escritório, até a expertise que passou para seu filho e sócio, Christian Martins, que há mais de 20 anos se dedica na defesa administrativa.
Além da experiência administrativa, o escritório tem vasto trabalho dentro dos Tribunais Trabalhistas, com sucessos significativos em anular e reverter decisões absurdas e arbitrárias que, infelizmente, ocorrem nas comissões da CAIXA.
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