TJ Martins Advogados

JUSTO MOTIVO É AFASTADO E ECONOMIÁRIA INCORPORA GRATIFICAÇÃO APÓS DEZ ANOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA.

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A juíza Francisca Nunes da Costa da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos afastou o justo motivo que a CAIXA atribuiu para a retirada de função gratificada de uma economiária patrocinada pela T. J. Martins Sociedade de Advogados, reconhecendo-lhe o direito de incorporação da gratificação conforme RH 151.

Na decisão, a magistrada repeliu as alegações da CAIXA de que o direito de incorporação teria sido extinto com a Reforma Trabalhista, isto porque, conforme relatório interno da reclamada, em 2014 a empregada já estava elegível ao direito de incorporação, que ficou apenas dependendo de seu apeamento imotivado do cargo.

Sobre o justo motivo, a decisão constou que inexistia nos autos prova de que a trabalhadora tivesse cometido algum ato faltoso a justificar a ausência de fidúcia necessária, mesmo porque ela exerceu as funções gratificadas por 15 anos. O justo motivo, para justificar a perda do direito de incorporação, deveria ser aquele em que há quebra da confiança das partes, que prejudique a manutenção do empregado na função, o que não foi comprovado no processo.

Assim, a decisão reconheceu o direito à incorporação desde a perda da função, com todos os reflexos salariais devidos. Ainda cabe recurso da decisão.

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