É sabido por todos que em 2020 a CAIXA passou por uma grande reestruturação, com desdobramentos de funções, extinções de superintendências, modificações de nomenclaturas e distribuição de tarefas de funções extintas.
Foi um momento também conhecido por uma caça às bruxas, em que economiários com ações judiciais foram ameaçados e, muitas vezes, descomissionados de suas funções com ou sem justo motivo, na esteira do entendimento equivocado de que o direito de incorporação estava extinto desde novembro de 2017.
Neste cenário, surge a figura do Gerente de Varejo, com remuneração sensivelmente menor que a dos novíssimos Gerentes de Carteira PF e/ou PJ (antigos gerentes de atendimento), e cujas atribuições seriam a prospecção de clientes não encarteirados, com renda modesta.
O Gerente de Varejo, diferentemente dos gerentes de carteira, é alijado da parcela salarial PORTE.
Não haveria problema se, em muitas agências, simplesmente não houvesse as figuras dos Gerentes de Carteira PF e PJ, porque, nestas circunstâncias, as atividades destas funções acabam desaguando nos Gerentes de Varejo, que têm uma remuneração sensivelmente menor que a dos colegas Gerentes de Carteira.
Embora algumas associações tenham ajuizado ações postulando que também os gerentes de varejo recebessem a parcela Porte, no mais das vezes, as ações foram julgadas improcedentes, sob o fundamento de que a reestruturação de funções é possível à luz do poder diretivo empresarial.
Por outro lado, não pode o empregador valer-se da segmentação de funções para tomar serviços de trabalhadores com atribuições idênticas, sem a correspondente majoração de remuneração. Caso o trabalhador consiga provar, por documentos e testemunhas, que, embora oficialmente esteja identificado como Gerente de Varejo, mas, na realidade, tenha atribuições das funções de Gerente de Carteira PJ ou PF, a situação pode enquadrar-se como desvio de função.
Essa é uma figura jurídica que busca resguardar a correspondência entre os serviços desenvolvidos e a remuneração. Ora, se alguém foi contratado para determinado cargo ou foi alçado a determinada função, mas acaba exercendo outra, com maiores responsabilidades ou com requisitos mais elevados, sem a remuneração correspondente, é imperativo que esta situação seja reparada.
Importante mencionar que cada caso deve ser tratado individualmente. Mover ação neste sentido, requer provas robustas e conversa muito franca com advogado de sua confiança.
Por Nícolas Basilio, advogado trabalhista.
Outros artigos que podem interessar:
Caixa Econômica e a Reestruturação: Como ficam os empregados?
Acúmulo e desvio de função: entenda seus direitos.
NICOLAS BASILIO
Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
nicolas@tjmartins.com.br
A TJ MARTINS ADVOGADOS tem mais de 30 anos na defesa dos trabalhadores economiários (bancários da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). Desde defesas em procedimentos de apuração de responsabilidade interno à empresa, até a defesa de interesses dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, nosso escritório é pioneiro e especialista. Caso tenha dúvidas sobre este ou outros direitos, contate-nos via telefone, WhatsApp ou e-mails abaixo: 11 5461-1074 / 11 3313-4811 Whats App 11 3313-4811 E-mail tjmartins@tjmartins.com.br