O sistema de banco de horas é uma modalidade de compensação de horas trabalhadas que tem por finalidade trocar o pagamento de horas extras por folgas ou reduções de jornada.
Como ponto positivo para o trabalhador, a depender do clima empresarial e da regulamentação adotada, pode permitir maior flexibilidade de horários ao trabalhador. Por outro lado, caso implementado de forma equivocada ou com simples intenção de subtrair o pagamento de horas extras, pode ser um sistema prejudicial ao trabalhador.
Neste breve texto vamos tentar abordar as principais dúvidas sobre esta modalidade de compensação de jornada.
Sumário
Quanto tempo deve acontecer a compensação de jornada?. 2
Como apura a compensação de jornada do banco de horas?. 2
Banco de horas negativo: empregado deve horas à empresa?. 2
O que acontece se o trabalhador for demitido antes de compensar?. 2
O que é o banco de horas?
Como dito, é um sistema que busca compensar o trabalho prestado acima do tempo permitido por lei com posterior redução da jornada ou até mesmo concessão de folgas.
A depender de como é configurado pelo empregador ou pelo acordo coletivo, pode inclusive ser usado ao contrário, isto é, o trabalhador pode compensar faltas, atrasos, com trabalho depois do horário contratual.
A lei impõe que os trabalhadores prestem serviços por no máximo 8 horas por dia (na maior parte das funções) e 44 horas por semana.
Como é formalizado?
Para ter validade, o banco de horas precisa ser estabelecido mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda mediante previsão no contrato individual de trabalho. Quando decorrer de norma coletiva, a compensação pode ocorrer em até um ano. Caso seja previsto no contrato individual de trabalho, sem respaldo coletivo, a compensação deve ocorrer em até seis meses.
Quanto tempo deve acontecer a compensação de jornada?
Se o trabalhador presta horas extras e vigora o acordo e compensação de jornada, há um prazo para que este tempo de trabalho além do permitido pela lei seja compensado.
Se a compensação decorre de negociação coletiva, os acordos e convenções podem prever compensação em até um ano. Se for por previsão do contrato individual de trabalho, a compensação ocorre em no máximo seis meses.
Passado o período sem a correspondente compensação, o trabalhador deve receber a hora trabalhada a mais acrescida do adicional de cinquenta por cento ou outro maior garantido em acordo ou convenção coletiva.
Como apura a compensação de jornada do banco de horas?
Caso o trabalhador faça hora extra, ou seja, trabalhe mais de 8 horas no dia ou além das 44 horas semanais, ele tem direito de receber a hora ou os minutos trabalhados (salário-hora) acima dos limites legais acrescidos de cinquenta por cento ou percentual maior previsto por instrumento coletivo.
No caso do banco de horas, a hora extra prestada em um dia ou em uma semana será compensada por outra hora correspondente a uma folga ou redução da jornada de outro dia trabalhado.
Banco de horas negativo: empregado deve horas à empresa?
O que é banco de horas negativo? É quando o trabalhador, por atrasos, faltas injustificadas, ao contrário de ter créditos de horas extras, trabalha menos que o previsto contratualmente, sem justificativa legal.
A jurisprudência tem entendido que é possível o desconto no termo de rescisão do contrato destas horas não trabalhadas ou devidas ao empregador na rescisão do contrato de trabalho, desde que o banco de horas esteja estabelecido em acordo e convenção coletiva que expressamente preveja tal possibilidade.
O que acontece se o trabalhador for demitido antes de compensar?
Caso o trabalhador seja demitido antes de compensar as horas extras prestadas, deve recebe-las como horas extras, ou seja, acrescidas do adicional de cinquenta por cento ou maior previsto nos acordos coletivos de trabalho.
Nulidade do banco de horas
O banco de horas pode ser considerado nulo se não for estabelecido em cláusula ou instrumento escrito no contrato individual de trabalho ou não for previsto em acordo ou convenção coletiva.
Também, para que tenha validade, precisa ser claro e transparente, ou seja, é preciso que o empregador forneça ao trabalhador acesso integral às horas prestadas e a seus créditos, sob pena de ser considerado nulo.
Consequências da nulidade do banco de horas
Caso o banco de horas seja considerado nulo, as horas extras prestadas além das 8 horas diárias ou 44 semanais devem ser pagas com adicional de cinquenta por cento ou outro mais vantajoso previsto em acordo ou convenção coletiva. Ou seja, pagam-se as horas extras, não podendo ser compensadas.
Também, neste caso, não se permitem os descontos na rescisão por banco de horas negativo.
Por Nícolas Basílio.
Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
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