Pedi demissão. Quais são os meus direitos? Fiz a coisa certa?
Não é raro, em certas situações, o trabalhador depara-se com a seguinte dúvida: abrir mão de um emprego ruim ou mantê-lo para não perder direitos? Outros, porém, mesmo conscientes de que terão algum prejuízo, ainda assim optam, sem pestanejar, por pedir as contas.
Cada um tem sua história. Seja porque encontrou um novo emprego, com mais expectativas de crescimento, melhor salário ou até mesmo que seja mais próximo de casa. Há, também, os que buscam o trabalho home office e querem sair de empregos mais conservadores.
No final das contas, o mais importante é estar informado para tomar a melhor decisão e não ser enganado facilmente.
Neste breve texto, vamos tentar responder às dúvidas mais comuns sobre o pedido de demissão. Abaixo, um índice que pode ajuda-lo.
Sumário
Como fazer para pedir demissão?. 1
Grávida ou puérpera pode pedir demissão?. 1
O que acontece se descobriu a gravidez depois que pediu demissão?. 1
Quais os direitos de quem pede demissão. 1
O que perde quem pede demissão?. 2
Qual o prazo tem o patrão para fazer o pagamento?. 2
É possível descontar banco de horas no pedido de demissão?. 2
O que fazer se fui obrigado a pedir demissão?. 2
Como fazer para pedir demissão?
Não há na lei há formalidade para se concretizar o pedido de demissão. No entanto, como há presunção de que o fim do contrato de trabalho ocorre pelo meio menos oneroso ao empregado, ou seja, demissão sem justa causa, há o uso e costume de pedir que o empregado faça o pedido por escrito, de próprio punho.
No caso das empregadas gestantes, o pedido de demissão só é válido se feito com a assistência do sindicato da categoria.
Grávida ou puérpera pode pedir demissão?
A trabalhadora grávida pode, claro, pedir demissão. Entretanto, o seu pedido só terá validade quando feito com assistência do sindicato da categoria.
O que acontece se descobriu a gravidez depois que pediu demissão?
A jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a descoberta da gravidez pela trabalhadora posteriormente ao pedido de demissão, desde que estivesse grávida no momento da rescisão, torna nula a demissão se ela não for realizada com a assistência sindical.
Então, neste caso, é possível à gestante requerer a estabilidade, retornando ao trabalho ou recebendo o período de forma indenizada.
Quais os direitos de quem pede demissão
O trabalhador que pede demissão tem direito de receber:
■ saldo de salário, ou seja, valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que pediu demissão;
■ 13º salário proporcional;
■ férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
■ férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
Entretanto, no pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio de trinta dias. Caso o descumpra, terá descontado o valor correspondente a um mês de salário das verbas acima.
O que perde quem pede demissão?
Quando se pede demissão, perde-se o direito de sacar o valor depositado ao longo do contrato na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Também não será depositada a multa de 40% do FGTS, devida somente em caso de dispensa sem justa causa.
Também não terá direito ao seguro-desemprego e, ainda, para não ter o valor descontado da rescisão, terá de trabalhar o aviso-prévio de trinta dias.
Qual o prazo tem o patrão para fazer o pagamento?
O empregador tem 10 dias, desde o último dia de trabalho, para fazer o pagamento da rescisão. Se atrasar, deve pagar uma multa no valor de um salário contratual.
É possível descontar banco de horas no pedido de demissão?
Segundo a jurisprudência da Justiça do Trabalho, tem prevalecido a tese de que só é possível o desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão quando houver previsão expressa disto em acordo coletivo.
Há algumas decisões que entendem possível o desconto previsto no acordo individual de compensação de horas, mas isto não é a regra.
O que fazer se fui obrigado a pedir demissão?
É preciso entender a situação do trabalhador.
É importante dizer que o empregador não é obrigado a demitir o trabalhador. Ou seja, só pelo fato de o trabalhador querer sair da empresa, isto não obriga o patrão a demiti-lo, a fim de que possa ter todos os direitos, inclusive o FGTS e seguro-desemprego.
Por outro lado, o patrão não pode, também, obrigar o empregado a pedir demissão. Por exemplo, ameaçando-o de uma demissão sem justa causa injusta, ou forçando um ambiente de trabalho tóxico, este pedido de demissão pode ser convertido em rescisão indireta, que é a demissão do patrão pelo empregado por justa causa!
Assim, se se vir numa situação de perseguição, de falta de cumprimento das obrigações legais pelo patrão, junte provas para requerer uma rescisão indireta judicialmente.
Por Nícolas Basílio. Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
A TJ Martins Advogados atua há mais de trinta anos na defesa dos trabalhadores dos mais diferentes ramos. Caso tenha alguma dúvida, contate nossa equipe pelos nossos canais:
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