TJ Martins Advogados

caixa econômica

TST reduz jornada de economiária mãe de criança portadora de necessidades especiais (TEA)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista de economiária, a fim de reduzir sua jornada de seis para quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, enquanto perdurar a indicação médica de quarenta horas semanais de tratamento multidisciplinar para seu filho portador de Transtorno do Espectro Autista, sem redução de sua remuneração.

Antes da apreciação do recurso de revista, em sessão anterior, a Turma já conhecera e dera provimento ao agravo de instrumento, que buscava que o recurso de revista fosse apreciado, concedendo na ocasião a TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de que o direito fosse usufruído pela trabalhadora imediatamente.

Esteve presente à sessão de julgamento o advogado Christian Martins, sócio da T. J. Martins Sociedade de Advogados, escritório que representou a economiária, ocasião em que cumprimentou os ministros pela decisão exemplar.

Da decisão ainda caberá recurso.

CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA TEM DIREITO A INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS, DECIDE O TST EM CARÁTER VINCULANTE

CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA TEM DIREITO A INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS, DECIDE O TST EM CARÁTER VINCULANTE

Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: como funciona e quais os direitos dos empregados arrolados?

TST reduz jornada de economiária mãe de criança portadora de necessidades especiais (TEA) Read More »

Adicional de transferência: Gerentes da CAIXA ECONÔMICA podem estar recebendo valores inferiores ao previsto na lei.

Segundo a empresa, no caso dos gerentes, as mudanças deles para outras cidades é sempre definitiva, de modo que o adicional previsto pela empresa não precisaria seguir os requisitos e os parâmetros legais.

Entretanto, a previsão legal é de que o adicional de transferência é um acréscimo de vinte e cinco porcento apurado sobre todas as parcelas salariais pagas com habitualidade. A interpretação do TST é de que o adicional é devido sempre que o trabalhador é transferido em caráter provisório para outra localidade, tendo que mudar de residência, não importando o fato de exercer ou não função de confiança ou que a possibilidade de mudança esteja prevista contratualmente.

Afinal, não pode o regulamento empresarial se sobrepor à lei, mesmo após a reforma trabalhista.

Ação contra CAIXA sobre prejuízos na complementação de aposentadoria FUNCEF

Ação contra CAIXA sobre prejuízos na complementação de aposentadoria FUNCEF

Adicional de transferência: Gerentes da CAIXA ECONÔMICA podem estar recebendo valores inferiores ao previsto na lei. Read More »

CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA TEM DIREITO A INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS, DECIDE O TST EM CARÁTER VINCULANTE

O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência que afasta o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados, do art. 72 da CLT, aos caixas bancários em geral, por considerar que estes trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular.

Entretanto, com relação ao caixa executivo empregado da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os julgamentos do TST têm entendimento oposto, por força de previsão regulamentar da empresa e de disposições de Acordos Coletivos de Trabalho.

Inúmeras decisões foram firmadas no sentido de reconhecer o intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os trabalhadores em exercício de CAIXA EXECUTIVO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Mais recentemente, para não deixar dúvidas sobre a questão, o TST firmou decisão com efeito VINCULANTE, no TEMA 51 de julgamento de recursos de revista repetitivos, com a seguinte ementa:

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma  preponderante  ou  exclusiva,  ainda  que  intercalada  ou  paralela  a  outra  função,  tem  direito  ao  intervalo  de  10  minutos  a  cada  50 minutos  trabalhados  previsto  em  norma  coletiva  ou  em  norma  interna  da  Caixa  Econômica  Federal,  salvo  se,  nessas  normas,  houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva.

O direito é disciplinado por regulamento interno e referendado por cláusula de acordos coletivos até 2024. Então, o trabalhador desta função na CAIXA tem direito ao intervalo ou ao pagamento dessa pausa como hora extra.

CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA TEM DIREITO A INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS, DECIDE O TST EM CARÁTER VINCULANTE Read More »

Acordo de Incorporação de CTVA, APPA e PORTE – 2025

                               Segundo notícia divulgada pela CONTEC, na última quarta-feira, dia 22 de janeiro de 2025, a entidade sindical recebeu comunicado da CAIXA aceitando a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Comissão de Conciliação Prévia, ou seja, conciliação extrajudicial.

                               Dentre os temas que a CAIXA se propõe a realizar acordos extrajudiciais mediante CCP estão os seguintes:

  • Auxílio-alimentação para empregados que faziam jus a ele após o término do contrato de trabalho;
  • Reflexos salariais sobre o auxílio-alimentação
  • 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica, por exemplo, tesoureiros;
  • Incorporação da gratificação de função, CTVA, CTC, Porte ou APPA
  • Outros temas mediante avaliação prévia e interesse da CAIXA.

                               A grande novidade no atual acordo é a possibilidade de tratar da incorporação de CTVA, PORTE, APPA. Entretanto, há certos condicionantes, como os seguintes:

a)    Admitidos até 10/11/2017;

b)    Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;

c)     Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;

d)    Sem ação judicial sobre o tema.

                               Portanto, é preciso observar que o direito só poderia ser postulado extrajudicialmente aos admitidos antes de novembro de 2017, quando houve revogação da RH 151. Além disso, os trabalhadores dispensados (ainda que injustamente) sob justo motivo, também não farão jus à incorporação extrajudicial.

                               Importante, ainda, avaliar como serão, de fato, as propostas de acordo. Se, de fato, assegurarão os direitos dos trabalhadores integralmente, ou serão meras indenizações de parte dos direitos.

                               Sempre que houver dúvidas sobre os trâmites e sobre se valeria ou não a pena o acordo, pode contar com a gente!

A TJ MARTINS ADVOGADOS tem mais de 30 anos na defesa dos trabalhadores economiários. Desde defesas em procedimentos de apuração de responsabilidade interno à empresa, até a defesa de interesses dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, nosso escritório é pioneiro e especialista. Caso tenha dúvidas sobre este ou outros direitos, contate-nos via telefone, WhatsApp ou e-mails abaixo: 11 5461-1074 / 11 3313-4811 Whats App 11 3313-4811 E-mail tjmartins@tjmartins.com.br

Acordo de Incorporação de CTVA, APPA e PORTE – 2025 Read More »

A Reforma Trabalhista aplicada imediatamente aos contratos iniciados antes de sua vigência e o direito de incorporação da CAIXA

Causou rebuliço a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em seu Pleno, proferida ontem, dia 25/11/2024, firmando a tese vinculante de que

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

 Logo na sequência, os trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, especialmente os incorporados ou que já tem dez anos de função, temeram pelo direito de incorporação que vinha sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho como direito adquirido.

É importante ter calma e analisar o que de fato aconteceu.

No que tange ao direito de incorporação, é bom que se diga, a jurisprudência do TST já era nesse sentido.

 Ora, por meio de sua Subseção de Dissídios Individuais I, o TST já decidira, ao julgar o  E- RR – 1744-41.2017.5.12.0045 em 24/03/2024, que o art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplicaria aos casos em que o requisito temporal, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017.

Esse entendimento, no entanto, não se aplicaria aos trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Para os economiários, tem-se entendido que:

No caso do direito de incorporação dos economiários, no entanto, o direito é previsto em regulamento e deve, por conseguinte, ser observado para todos os contratos iniciados antes de 11/11/2017, ainda que os dez anos de função ocorram APÓS o início de vigência da Reforma Trabalhista.

Leia também:

A TJ MARTINS ADVOGADOS tem mais de 30 anos na defesa dos trabalhadores economiários. Desde defesas em procedimentos de apuração de responsabilidade interno à empresa, até a defesa de interesses dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, nosso escritório é pioneiro e especialista. Caso tenha dúvidas sobre este ou outros direitos, contate-nos via telefone, WhatsApp ou e-mails abaixo: 11 5461-1074 / 11 3313-4811 Whats App 11 3313-4811 E-mail tjmartins@tjmartins.com.br

A Reforma Trabalhista aplicada imediatamente aos contratos iniciados antes de sua vigência e o direito de incorporação da CAIXA Read More »

Como está o direito de incorporação de função do pessoal da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?

Incorporação de função

Este é um tema que suscita muitas dúvidas entre os economiários e por isso resumimos respostas às dúvidas mais comuns a seguir.

Ainda há direito de incorporação?

Apesar das intenções da CAIXA de extinguir a RH 151, que disciplina o direito de incorporação, desde novembro de 2017, a Justiça do Trabalho vem entendendo que o direito de INCORPORAÇÃO continua vigente para os trabalhadores admitidos antes dessa data.

O entendimento majoritário é que, como o direito de incorporação dos trabalhadores da CAIXA era previsto em regulamento interno, essa é uma cláusula benéfica e, portanto, não pode ser retirada pelo empregador para quem foi admitido antes da mudança.

É importante destacar que esse posicionamento só vale para empregados da CAIXA, já que, para trabalhadores de outras empresas, como Banco do Brasil, não havia previsão contratual sobre o tema e, portanto, só tem direito à incorporação quem tivesse 10 anos de função em novembro de 2017.

Com relação ao CTVA, PORTE, APPA e outras verbas?

Já tenho 10 anos de função, tenho direito à incorporação?

O direito de incorporação nasce sob duas condições: o trabalhador receber gratificações por dez anos ou mais, contando inclusive períodos de substituição; que o trabalhador seja rebaixado de função SEM JUSTO MOTIVO, ou por interesse da administração.

Assim, a nosso ver, para postular o direito de incorporação deve, primeiro, perder a função sem justo motivo. Não basta, então, ter dez anos de função. Como há inúmeras ações coletivas, ajuizadas por entidades representativas e mesmo sindicais, não recomendamos ajuizar ação antes. Sempre depois do rebaixamento.

Sobre os “MOs” ou “feedbacks”

Por volta de 2016, para tentar diminuir a possibilidade de incorporação de função, a CAIXA criou uma sistemática por meio da qual os gestores passaram a dar um “puxão de orelha” nos subordinados.

Assim, através de um documento chamado “MO”, os gestores informam os subordinados sobre eventuais pontos deficientes ou a serem melhorados, e os notificados têm 90 dias para mudarem o quadro, sob pena de serem apeados com JUSTO MOTIVO, perdendo o direito de incorporação, caso tenham dez anos ou mais de função.

Houve algumas poucas decisões que entenderam que tal medida seria ilegal, por modificar para pior o contrato de trabalho. Mas foram isoladas.

Assim, o que prevalece é que os tais “feedbacks” são legítimos, desde que sejam verdadeiros, isto é, não se prestem a intimidar o trabalhador.

É possível reverter “justo motivo” judicialmente?

É importante que os trabalhadores da CAIXA, em especial gerentes, que se documentem sobre todas as suas avaliações de desempenho. Muitas vezes as provas documentais, demonstrando um bom histórico ou até mesmo que as avaliações do gestor não correspondem à verdade, derrubam o justo motivo e devolvem o direito de incorporação ao trabalhador.

Além disso, na hora de responder ao MO é preciso impugnar ponto ao ponto os fundamentos, demonstrando os equívocos do gestor.

Por fim, caso se sintam acuados, procurem assessoria jurídica trabalhista especializada, a fim de avaliar suas situações específicas, desde o momento em que recebam o MP.

LEIA TAMBÉM

Auxílio-alimentação dos trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA – TJ Martins Advogados

ATS pago pela CAIXA pode estar errado. – TJ Martins Advogados

Ação contra CAIXA sobre prejuízos na complementação de aposentadoria FUNCEF – TJ Martins Advogados

A TJ MARTINS ADVOGADOS tem mais de 30 anos na defesa dos trabalhadores economiários. Desde defesas em procedimentos de apuração de responsabilidade interno à empresa, até a defesa de interesses dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, nosso escritório é pioneiro e especialista. Caso tenha dúvidas sobre este ou outros direitos, contate-nos via telefone, WhatsApp ou e-mails abaixo: 11 5461-1074 / 11 3313-4811 Whats App 11 3313-4811 E-mail tjmartins@tjmartins.com.br

Como está o direito de incorporação de função do pessoal da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL? Read More »

Ação contra CAIXA sobre prejuízos na complementação de aposentadoria FUNCEF

São históricos os conflitos entre os trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA, a empresa pública e a FUNCEF sobre a integração de determinadas parcelas no salário de contribuição dos benefícios de complementação de aposentadoria.

Como relatamos no artigo “AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA CAIXA PELO PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA”, para muitos trabalhadores ainda vinculados aos planos chamados de REG/REPLAN, a CAIXA negou peremptoriamente a integração do CTVA no salário de contribuição.

Até 2013, a questão era resolvida exclusivamente pela Justiça do Trabalho, em ação trabalhista, em que se reconhecia a natureza jurídica salarial da parcela e se faziam os recolhimentos. Mas, a partir de então, o STF entendeu que a competência para a matéria seria da Justiça Comum Cível, não da Justiça do Trabalho.

Em 2018, mais uma mudança de jurisprudência, agora pelo STJ. Por meio do Tema 955, a referida Corte definiu que “eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho”

É importante entender que cada caso deve ser analisado individualmente, mas para tanto é imprescindível uma reunião com advogado de sua confiança.

Auxílio-alimentação dos trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA

PDV DA CAIXA: CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE TOMAR

Ação contra CAIXA sobre prejuízos na complementação de aposentadoria FUNCEF Read More »

Auxílio-alimentação dos trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA

O auxílio-alimentação começou a ser pago aos trabalhadores da CAIXA a partir de 1970, em dinheiro, constando inclusive dos holerites dos trabalhadores sob a rubrica 085 – Reembolso de Despesa Alimentação.

Em 1977, o referido benefício foi estendido aos aposentados, nas mesmas condições do pessoal da ativa.

Ocorre que a partir de 1987, o acordo coletivo firmado entre a CAIXA e a CONTEC passou a prever que o auxílio-alimentação detinha natureza jurídica indenizatória. Em 1992, a empresa converteu os pagamentos em dinheiro para pagamentos em tíquete, marcando sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em 1995, por fim, a CAIXA extinguiu unilateralmente o pagamento do auxílio aos trabalhadores aposentados.

Mas, saiba que, mesmo aderindo ao PDV, caso tenha sido contratado antes das modificações feitas pela CAIXA em seus regulamentos, você pode ter direito à integração do auxílio-alimentação ao salário, refletindo para verbas como férias mais um terço, décimo terceiro salário, cálculo de APIPs, licenças-prêmio, apuração de horas extras e recolhimentos FGTS?

Quer saber mais sobre seus direitos?

PDV DA CAIXA: CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE TOMAR

A necessidade de motivação na demissão de empregado de estatal e a decisão do STF

Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: como funciona e quais os direitos dos empregados arrolados?

A TJ Martins Advogados tem 30 anos de experiência na defesa dos trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, seja em apurações de responsabilidade disciplinar, seja na defesa de seus interesses em ações trabalhistas. Caso tenha dúvidas sobre este ou outros direitos, contate-nos via telefone, WhatsApp, ou e-mails abaixo: 11 5461-1074/11 3313-4811 | WhatsApp 11 3313-4811 | e-mail tjmartins@tjmartins.com.br

Auxílio-alimentação dos trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA Read More »

ATS pago pela CAIXA pode estar errado.

Empregados da CAIXA admitidos até meados de 2018 recebem, além do salário-padrão, a verba adicional por tempo de serviço, sob a rubrica 007, e a rubrica VP-GRAT SEM/ATS, rubrica 049.

O regulamento RH 115 da CAIXA estabelece que o ATS corresponde a “1% do salário-padrão e do complemento do salário padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Com relação à rubrica 049, o regulamento diz que ele “corresponde a 1/6 da soma do Adicional por Tempo de Serviço (rubrica 007) e da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço (rubrica 010).”

Como se vê, o ATS (rubrica 007) corresponde a um acréscimo de 1% sobre o salário por ano trabalhado, até o percentual de 35%.

 A CAIXA vem apurando referido adicional com base apenas no salário-padrão. Ocorre que a Justiça do Trabalho, em diversas decisões, tem entendido que as parcelas que remuneram o exercício de função de confiança, como Função Gratificada, APPA, PORTE e CTVA, além do próprio adicional de incorporação (seja o reconhecido pela CAIXA, seja o judicial), detêm natureza salarial idêntica à do salário-padrão e, por essa razão, também devem integrar o cálculo do ATS.

Como a rubrica 049 tem como uma de suas bases de cálculo o ATS (rubrica 007), ela também vem sendo apurada de maneira errônea pela empresa.

Logo, se você economiário foi admitido até 1998 e recebe as rubricas 007 e 049 em seu holerite, muito provavelmente elas estão sendo pagas ou foram pagas ao longo do seu contrato de trabalho de maneira equivocada.

Veja também:

NÃO FIQUE COM DÚVIDAS. CONTATE UM ADVOGADO

ATS pago pela CAIXA pode estar errado. Read More »

Demitido por justa causa? Entenda seus direitos.

Sumário

O que significa ser demitido por justa causa?. 1

Quais os motivos para a justa causa?. 1

O que recebe quem é demitido por justa causa?.. 1

Quantas faltas preciso ter para ser demitido por justa causa?. 1

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?. 1

Justa causa revertida na Justiça dá direito a indenização por danos morais?. 1

O que significa ser demitido por justa causa?

A demissão por justa causa é o fim do contrato de emprego, por iniciativa do empregador, por conta de uma ou repetidas condutas reprováveis do trabalhador, capazes de quebrar a confiança que deve existir numa relação de emprego.

Quais os motivos para a justa causa?

Como é uma medida extrema, que priva o trabalhador de alguns direitos, os motivos de justa causa são restritos, enumerados pela lei. Entre eles, estão:

Ato de improbidade: o ato de improbidade é uma das hipóteses de justa causa mais graves, porque se refere ao cometimento de um ato imoral pelo empregado (que pode ser, inclusive, ser enquadrado como crime), com prejuízo material da empresa, como desvio de dinheiro, furto, superfaturamento. Por sua gravidade, numa única ocorrência já pode fundamentar uma justa causa.

Mau procedimento: é um comportamento imoral, mas que não resulte diretamente em prejuízo ao patrimônio do empregador, nem seja enquadrado como as outras hipóteses de justa causa. Como diz o professor Homero Batista, é uma hipótese guarda-chuva, porque muito ampla.

 Negociação em concorrência com empregador: essa é também uma hipótese gravíssima de justa causa. É quando o empregado atua em concorrência a seu empregador, vendendo os mesmos produtos ou serviços, especialmente à clientela de seu patrão. É uma quebra gigantesca da confiança.

Desídia: diz respeito à falta de compromisso do empregado com o cumprimento de suas funções. Em geral, aplica-se a trabalhadores que faltam muito ou tenham o hábito de atrasar-se para o trabalho. Essa é uma hipótese de justa causa que não pode ser aplicada por uma única conduta, ou seja, uma única falta injustificada não fundamenta uma dispensa por justa causa. Nela, também, é necessário que as faltas não sejam perdoadas, ou seja, não podem ser abonadas, e precisam ser devidamente punidas. Em geral, aplicam-se advertências, seguidas de suspensões e, por fim, na insistência na conduta faltosa, a justa causa.

Violação de segredo de empresa: aqui é mais uma grave violação da confiança que deve presidir a relação empregado empregador. É a divulgação, pelo empregado, de estratégias, planos, fórmulas ou segredos industriais que possam causar prejuízos ao empregador.

Insubordinação: É o descumprimento pelo empregado de ordem específica, geralmente de forma verbal, que lhe foi feita diretamente por um superior hierárquico.

ato lesivo à honra e boa fama e ofensas físicas: quando o empregado, por meio de gestos ou palavras, ofende a honra ou a boa fama de qualquer pessoa ligada ao serviço, seja empregador, superiores, colegas, clientes, etc; ou, ainda, quando ofende fisicamente quaisquer das pessoas supramencionadas, em ambos os casos, exceto se agindo em legítima defesa própria ou de outrem.

perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício  da profissão em razão de conduta dolosa do empregado: caso em que, por exemplo, advogado que, por conduta dolosa, tenha perdido o registro na OAB, terá o contrato de trabalho extinto por justa causa.

O que recebe quem é demitido por justa causa?

O trabalhador demitido por justa causa receberá apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão e, caso houver, férias vencidas acrescidas do terço constitucional. Assim, não terá direito às férias proporcionais, ao décimo terceiro salário, não poderá levantar o saldo do Fundo de Garantia, muito menos poderá gozar do seguro-desemprego.

Quantas faltas preciso ter para ser demitido por justa causa?

Essa é uma resposta difícil de dar, porque não há uma única resposta certa.

Sobre comparecimento do trabalhador, é possível que com poucas faltas ele seja demitido. Por exemplo, o empregado falta um dia sem justificativa, no dia seguinte recebe advertência. Já no dia seguinte à punição, mais uma falta. Quando retorna, volta para casa, porque recebe suspensão do contrato. Fica em casa um dia a mais que a suspensão, mais uma vez, sem justificativa. No retorno, recebe mais uma suspensão, agora de dois dias. Numa próxima falta injustificada, já é razoável supor que poderá ser demitido sem justa causa, mesmo tendo faltado de fato poucos dias.

Por outro lado, trabalhador que desaparece, fica 30 dias ausente, pode ser demitido sem justa causa, embora seja prudente que o empregador tente contatá-lo antes dos 30 dias para que retorne a seu posto de trabalho.

Além dessas hipóteses, há outras previstas na CLT que podem acarretar a demissão por justa causa.

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

De princípio, o trabalhador demitido por justa causa tem direito de receber, em até dez dias após a dispensa, valores referentes ao saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão e, caso houver, férias vencidas acrescidas do terço constitucional.

Não terá direito ao décimo terceiro salário, aviso prévio, férias proporcionais, não levantará o saldo do FGTS e nem terá direito ao seguro-desemprego.

Entretanto, todo trabalhador demitido por justa causa pode, em até dois anos após o fim do contrato, ajuizar ação para tentar anular a justa causa. Por ser uma medida muito grave, que impacta a vida financeira e profissional do trabalhador, a justa causa tem requisitos legais muito estritos, que precisam ser observados. Se o empregador aplicou pena exagerada, demorou a aplicar a punição ou, caso exista na empresa procedimento de apuração de responsabilidade, não respeitou os direitos processuais do empregado, a justa causa pode ser revertida por decisão do Judiciário.

Empresas públicas, como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ainda, como condição de aplicação da justa causa têm procedimentos de apuração de responsabilidade cujos regramentos precisam ser observados, sob pena de nulidade da modalidade de demissão.

Por fim, o trabalhador demitido por justa causa não pode ter os motivos de sua demissão divulgados para outros possíveis empregadores, sob pena de indenizar o trabalhador.

Justa causa revertida na Justiça dá direito a indenização por danos morais?

Afinal, trabalhador injustamente demitido por justa causa tem direito a indenização por danos morais?

A jurisprudência entende que não, exceto quando a demissão é baseada em suposta conduta criminosa atribuída ao empregado. Por exemplo, trabalhador demitido por supostamente furtar objetos do empregador, caso se demonstre não haver prova contra si ou haver prova de sua inocência, pode ganhar indenização pela falsa acusação de crime.

Também na hipótese de haver divulgação pelo empregador dos motivos de demissão por justa causa, prejudicando a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, pode haver condenação da empresa a pagar danos morais.

TJ MARTINS ADVOGADOS

Demitido por justa causa? Entenda seus direitos. Read More »