TJ Martins Advogados

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Processo Disciplinar na Caixa Econômica Federal: o que fazer?

ECONOMIÁRIO APOSENTADO – INCLUSÃO DO CTVA OU OUTRA PARCELA NO BENEFÍCIO FUNCEF – BURACO NEGRO OU LUZ NO FIM DO TÚNEL?

O trabalhador aposentado da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a exemplo de colegas do Banco do Brasil, Petrobras e Correios, entre outros, vê-se ameaçado financeiramente por todos os lados.
Os que ingressaram na empresa antes das políticas de arrocho da década de 1990, no caso da CAIXA e FUNCEF, filiando-se aos planos que depois passaram a ser chamados REG/REPLAN, a perseguição e redução de direitos é histórica. …

Economiário do “REG/REPLAN não saldado” tem direito a progredir na carreira e indenização – TRT 15

Os trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir da implantação do Plano de Funções Gratificadas – PFG, em julho de 2010, que eram filiados ao plano de complementação de aposentadoria a que a FUNCEF chama genericamente de REG/REPLAN não saldado, passaram a sofrer intensa discriminação nos quadros da empresa. …

Liminar suspende justa causa de economiário para depois de retorno do auxílio doença

Ação ajuizada por economiário acometido de câncer suspendeu a justa causa que lhe foi aplicada pela CAIXA ECONÔMICA na constância de auxílio doença, enquanto se submete à quimioterapia.

O juiz Antonio Pimenta Gonçalves da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu pedido liminar em favor do empregado da CAIXA ECONÔMICA, em tutela de EVIDÊNCIA, suspendendo os efeitos da rescisão contratual por justa causa em virtude da fluência do benefício previdenciário, o que, segundo o artigo 471 da CLT, implica na suspensão do contrato de trabalho.

Garantiu, ainda, o Magistrado, a integral manutenção do convênio médico nas condições em que vigia antes da ruptura contratual.

O advogado responsável pelo caso, Christian Martins da T. J. MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ressaltou a importância da decisão, posto que, caso contrário, o próprio tratamento do trabalhador estaria comprometido.

Fonte:

Autos nº 1000314-67.2018.5.02.0049

Punição e Dispensa de Empregado Público – Processo Administrativo Disciplinar

Empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista (empresas como Caixa Econômica Federal, Correios, Petrobras e Banco do Brasil), mesmo quando admitidos por meio de concurso público, não podem ser dispensados senão com motivação, sob pena de nulidade, isto por conta dos princípios de impessoalidade, isonomia e motivação que norteiam a administração pública.

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