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doença do trabalho

Síndrome de Burnout ou do Esgotamento Profissional: quais os direitos do trabalhador

    Embora as doenças psíquicas sejam multifatoriais, ou seja, tenham causas diversas, trata-se de uma condição que tem origem sobretudo nas condições adversas de trabalho.

    A condição pode ser desencadeada ou piorada por situações como:

    • Excesso de trabalho, seja com atribuição de muitas tarefas e responsabilidades, sem a devida remuneração e conhecimento, como jornadas extensas demais;
    • Ambiente de trabalho com cobranças de metas excessivas;
    • Exposição pública do trabalhador, assédio moral, perseguição etc.
    • Falta de reconhecimento com o trabalho realizado, com críticas injustas ou desmedidas, inclusive na frente de colegas e clientes

    A legislação brasileira obrigado o empregador a assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho saudável, a fim de que possa desenvolver sua atividade profissional sem traumas físicos ou psicológicos. Tanto que a nova versão da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego impôs às empresas a obrigação de mapear e reduzir os riscos físicos e mecânicos, assim como os riscos psicossociais, ou seja, aqueles causados por ambientes de trabalho tóxicos, que levam ao adoecimento psíquico dos trabalhadores.

    O Ministério da Saúde assim como a Organização Mundial da Saúde classifica a Síndrome de Burnout ou do Esgotamento Profissional como doença relacionada ao trabalho. Logo, em muitos casos, o diagnóstico da doença leva à presunção de culpa do empregador, especialmente em profissões expostas a grandes níveis de estresse, cobranças de metas, quando há demonstração de jornadas exaustivas, ou provas de ambiente de trabalho tóxico, como quando há prova de assédio moral.

    Desta forma, o trabalhador diagnosticado com esta doença tem alguns direitos de ordem previdenciária e outros de ordem trabalhista.

    Caso o trabalhador seja afastado em razão da doença por mais de catorze dias, tem direito de receber, do INSS, o auxílio-doença acidentário, sob a rubrica B91.

    Nesta situação, embora afastado do trabalho, a empresa será obrigada a recolher o FGTS do período de afastamento pelo INSS.

    • Auxílio-acidente
    • Emissão de CAT
    • Estabilidade
    • Indenização com o tratamento
    • Indenização por eventual redução da capacidade laboral
    • Indenização por danos morais
    • Como fazer a prova da Síndrome de Burnout
    • Prints de conversas com superiores ou colegas que demonstrem situações como assédio moral ou sexual, excesso de trabalho, com demandas fora do horário de trabalho habitualmente, assim como ausência de descanso;
    • Gravações defensivas de que o trabalhador adoecido tenha participado para provar assédio, xingamentos, comparações entre profissionais por desempenho na frente de outros colegas e outras situações estressantes no trabalho;
    • Conversar com possíveis testemunhas que possam relatar as situações ruins por que tenha passado o trabalhador no ambiente de trabalho.

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    LER E DORT: AMEAÇA À SAÚDE DOS BANCÁRIOS

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    Acidente de trabalho: saiba quais os direitos do trabalhador

    O que é acidente de trabalho?

    O que é Acidente de trabalho típico?

    O que é doença profissional

    O que é doença do trabalho?

    A doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, também constante de relação editada pelo Ministério do Trabalho.

    O que é acidente de trajeto ou de percurso?

    O acidente de trajeto ou de percurso é o que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    O que é CAT e quem deve emiti-la?

    Direitos previdenciários do trabalhador acidentado

    Auxílio-doença acidentário

    Auxílio-acidente

    Aposentadoria por invalidez

    Direitos civis e trabalhistas do trabalhador acidentado e de seus familiares

     

      • Estabilidade de 12 meses: ocorrido o acidente ou diagnosticada a doença profissional ou do trabalho, depois de ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho e receber auxílio-doença acidentário e retornar ao trabalho, o empregado terá estabilidade de 12 meses. Caso a doença do trabalho ou o acidente sejam reconhecidos em ação judicial posterior, ainda assim o trabalhador fará jus à estabilidade, só que, agora, via ação judicial, muito provavelmente indenizada.

      • Indenização por despesas com o tratamento: Caso o trabalhador sofra de alguma enfermidade decorrente de acidente de trabalho deve ter todas as despesas incorridas com o tratamento de saúde indenizadas pelo empregador.

      • Indenização pela redução da capacidade laboral: além da indenização por despesas com o tratamento de saúde, o trabalhador acidentado tem direito de ser indenizado com pensão mensal vitalícia na proporção da redução de sua capacidade laboral, conforme laudo pericial do INSS ou elaborado na Justiça do Trabalho.

      • Indenização por danos estéticos: Caso o acidente de trabalho tenha trazido danos estéticos, como cicatrizes, perda de tecidos, membros, mutilações, etc, o trabalhador pode ser indenizado por danos estéticos em valor a ser arbitrado pelo Juiz do Trabalho;

      • Indenização por danos morais: Tanto o trabalhador acidentado como, em caso de sua morte, seus familiares podem ajuizar ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais em razão da perda da capacidade laboral ou mesmo pela morte precoce de um trabalhador acidentado.

      • Caso de falecimento do trabalhador: caso o acidente ou a doença do trabalho leve à morte do trabalhador, a família também deve ser indenizada tanto pelas despesas com eventual tratamento de saúde do trabalhador até sua morte, como pelas despesas com sepultamento, além de indenização com base na renda que o trabalhador poderia auferir caso estivesse vivo.

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    Bradesco deve indenizar bancária doente demitida – Fonte Sindicato dos Bancários de Santos

    25 de setembro de 2018
    Juíza do Trabalho determina que o banco além de ter que reintegrar a trabalhadora, terá ainda que pagar a ela R$ 30.686,49 de indenização.
    A Juíza Ana Carla dos Reis, da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, em sentença proferida no último dia 17 de setembro, tornou definitiva a tutela de urgência concedida no dia 22 de março de 2018 (Processo 0000234-62 2017 5 14 0101), em que o banco foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em junho de 2017 mesmo sendo portadora de doença ocupacional (adquirida pelos esforços repetitivos de sua profissão) e que dedicou mais de 32 anos de sua vida trabalhando para o banco. …

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    Fonte – TST: Turma aumenta indenização a inspetor que desenvolveu asma brônquica por exposição ao amianto

    A seguir relatamos notícia originária do Tribunal Superior do Trabalho em que o Ministro Mauricio Godinho Delgado, acompanhado à unanimidade da Terceira Turma do TST, majorou a indenização de trabalhador com comprometimento pulmonar decorrente de sua exposição a amianto de R$ 15.000,00 para R$ 80.000,00. O amianto é substância nociva à saúde dos trabalhadores e que tem histórico de levar a doenças gravíssimas pulmonares. Vejamos:

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