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A prova das suas horas extras ou do vínculo de emprego podem estar no seu celular: geolocalização

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Qual o limite da fiscalização do teletrabalho (home office)?

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Tesoureiros da Caixa Econômica têm direito à jornada de 6 horas

Tema 86 do TST

Há muito o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que os tesoureiros de retaguarda e os tesoureiros executivos empregados da Caixa Econômica Federal não exerceriam função de confiança e, por essa razão, se submeteriam ao limite de jornada de 6 horas diárias.

Neste ano, porém, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o TST firmou precedente vinculante, ou seja, que deve ser observado por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, analisando o tema 86 dos recursos de revista repetitivos, com a seguinte redação:

“Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.”

Será isto de fato uma vitória? Compensação das horas extras com gratificação

Apesar de ser sim uma conquista ao trabalhador economiário, é importante que, em eventual ação, fique demonstrado que havia no empregador a possibilidade de exercer a função tanto na jornada e 6 como de 8 horas diárias.

Isto porque, desde 2018, a Cláusula 17 dos acordos coletivos prevê que quando a Justiça afasta o cargo de confiança, limitando a jornada de determinada função a 6 horas diárias, as horas extras relativas às duas horas a mais trabalhadas por dia deveriam ser compensadas com a gratificação do cargo.

Entretanto, o acordo coletivo prevê situação especial, para casos em que haja possibilidade de que a função seja exercida tanto em 6 como em 8 horas. É a aplicação da OJ-Transitória 70 do TST, segundo a qual a compensação das horas extras não seria com a gratificação inteira, mas com a diferença entre a gratificação paga para quem exerce o cargo de tesoureiro de 8 e 6 horas.

Se não houver essa demonstração no caso concreto, como os Tribunais têm aplicado integralmente as cláusulas coletivas observando as decisões do STF, é possível que o trabalhador ganhe a ação, mas nada receba. Mais perigoso ainda, caso esteja na função, o trabalhador pode sofrer redução salarial e não receberá nenhum valor ainda que vitorioso no processo.

É hora de ter cautela e aconselhar-se com seu advogado de confiança.

Por Nícolas Basilio

Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.

nicolas@tjmartins.com.br

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Trabalho em home office ou teletrabalho: você sabe quais são seus direitos?

Como toda novidade, este modo de trabalho trouxe um sentimento ambíguo. De um lado, possibilita ao trabalhador administrar melhor o tempo, porque deixa de desperdiçá-lo com longos e desgastantes deslocamentos. Por outro, tornou-se fonte de estresse, pois dificultou a separação entre o momento de trabalhar e o de dedicar-se à família e aos afazeres domésticos.

O que é o home office ou teletrabalho?

Quais os direitos do trabalhador em Home Office?

Quem deve custear os equipamentos de trabalho?

O que acontece se o trabalhador causar dano ao equipamento fornecido pelo empregador?

Há direito a horas extras em home office?

Tempo de descanso

Direito à desconexão

A empresa pode me tirar do home office e me chamar para o presencial?

É possível sofrer acidente de trabalho em home office?

Lesões por esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho

É possível trabalhar em outra cidade, outro estado ou até mesmo país diverso do local da unidade da empresa que me contratou?

Prioridades do home office

Quais os direitos do trabalhador diagnosticado com LER/DORT?

Acúmulo e desvio de função: entenda seus direitos.

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Economiários reclamam de desvio de função: caso de gerentes de varejo

Gerente de Varejo des

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Quais os direitos do trabalhador diagnosticado com LER/DORT?

Doenças classificadas como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) estão entre as que mais comumente justificam afastamento de trabalhadores pelo INSS.[1]

Como veremos a seguir, as siglas LER/DORT congregam um sem-número de moléstias, cada uma delas derivada de fatores individuais, sociais e com o trabalho desenvolvido.

Não. São um conjunto de síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético, que podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingir diversas categorias profissionais.[2]

Os diagnósticos mais comumente classificados como LER/DORT podem ser exemplificados como as tendinites, tenossinovites (atingindo especialmente ombro, cotovelo e punho), lombalgias e as mialgias (dores musculares).[3]

São queixas comuns de trabalhadores portadores de alguma das síndromes classificadas como LER/DORT a existência de dor crônica, localizada, irradiada ou generalizada; sensação de peso em membros superiores e coluna vertebral; parestesia (formigamento); inflamação articular; perda de força muscular; etc.

Um ambiente de trabalho em que não são observados um ou mais dos seguintes fatores organizacionais pode causar, manter ou agravar alguma doença classificada como LER/DORT, a saber:

Quais as profissões mais diagnosticadas com LER/DORT?

São inúmeras as profissões que podem ter diagnóstico de algum Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. Por exemplo, trabalhadores de teleatendimento, digitadores, cozinheiros e auxiliares, trabalhadores de higiene (limpeza), indústria, bancários, trabalhadores de setores administrativos em geral, pessoal de Tecnologia da Informação etc.

Caso esteja em crise, isto é, apresentando dores e desconfortos que o levem a afastar-se do trabalho, o trabalhador deve comunicar o empregador de sua situação e requerer a emissão de CAT. Caso o empregador se negue a emitir a CAT, o trabalhador pode ainda procurar o Sindicato de sua categoria ou até mesmo seu médico particular, que pode emiti-lo nesta situação.

Além disso, deve reunir exames, receitas e relatórios médicos e levá-los à perícia do INSS requerendo o enquadramento do benefício como acidentário. Caso não seja reconhecida a correlação da doença com o trabalho, deve contatar advogado de confiança.

No campo previdenciário, o trabalhador, caso necessite de afastamento, deverá receber o benefício na modalidade auxílio-doença acidentário, reconhecido pelo INSS pelo código B91. Voltando ao trabalho com limitações, receberá o auxílio-acidente. Caso se verifique que sua incapacidade é total e permanente, fará jus à aposentadoria por invalidez.

No âmbito trabalhista, terá direito à estabilidade por 12 meses desde a volta ao trabalho após diagnóstico da doença profissional e afastamento superior a quinze dias, recebendo auxílio-doença acidentário. É possível, ainda, que a estabilidade seja reconhecida posteriormente, em ação judicial, quando, mesmo tendo se afastado por auxílio-doença convencional, verifique-se que, na verdade, o trabalhador era portador de moléstia relacionada ao trabalho.

Também terá de ser ressarcido por despesas que tenha incorrido com tratamento, e pelo percentual averiguado de redução de sua capacidade de trabalho. Deve postular, também, se for o caso, danos estéticos e, sempre que houver a doença relacionada ao trabalho, dano moral.


[1] Veja mais em LER/DORT – SBR https://www.reumatologia.org.br/doencas-reumaticas/ler-dort/

[2] Guia Vigilância em Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_5ed_rev_atual.pdf

[3] Tenossinovites; https://vidasaudavel.einstein.br/tenossinovite-o-que-e-e-como-tratar/

CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA TEM DIREITO A INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS, DECIDE O TST EM CARÁTER VINCULANTE

Acidente de trabalho: saiba quais os direitos do trabalhador

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Adicional de transferência: Gerentes da CAIXA ECONÔMICA podem estar recebendo valores inferiores ao previsto na lei.

Segundo a empresa, no caso dos gerentes, as mudanças deles para outras cidades é sempre definitiva, de modo que o adicional previsto pela empresa não precisaria seguir os requisitos e os parâmetros legais.

Entretanto, a previsão legal é de que o adicional de transferência é um acréscimo de vinte e cinco porcento apurado sobre todas as parcelas salariais pagas com habitualidade. A interpretação do TST é de que o adicional é devido sempre que o trabalhador é transferido em caráter provisório para outra localidade, tendo que mudar de residência, não importando o fato de exercer ou não função de confiança ou que a possibilidade de mudança esteja prevista contratualmente.

Afinal, não pode o regulamento empresarial se sobrepor à lei, mesmo após a reforma trabalhista.

Ação contra CAIXA sobre prejuízos na complementação de aposentadoria FUNCEF

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CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA TEM DIREITO A INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS, DECIDE O TST EM CARÁTER VINCULANTE

O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência que afasta o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados, do art. 72 da CLT, aos caixas bancários em geral, por considerar que estes trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular.

Entretanto, com relação ao caixa executivo empregado da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os julgamentos do TST têm entendimento oposto, por força de previsão regulamentar da empresa e de disposições de Acordos Coletivos de Trabalho.

Inúmeras decisões foram firmadas no sentido de reconhecer o intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os trabalhadores em exercício de CAIXA EXECUTIVO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Mais recentemente, para não deixar dúvidas sobre a questão, o TST firmou decisão com efeito VINCULANTE, no TEMA 51 de julgamento de recursos de revista repetitivos, com a seguinte ementa:

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma  preponderante  ou  exclusiva,  ainda  que  intercalada  ou  paralela  a  outra  função,  tem  direito  ao  intervalo  de  10  minutos  a  cada  50 minutos  trabalhados  previsto  em  norma  coletiva  ou  em  norma  interna  da  Caixa  Econômica  Federal,  salvo  se,  nessas  normas,  houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva.

O direito é disciplinado por regulamento interno e referendado por cláusula de acordos coletivos até 2024. Então, o trabalhador desta função na CAIXA tem direito ao intervalo ou ao pagamento dessa pausa como hora extra.

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Trabalhar na área da saúde é insalubre? Conheça seus direitos.

Costumeiramente nos deparamos com a expressão trabalho insalubre. Mas será que sabemos o que isso quer dizer?

Insalubre é uma atividade profissional que ao longo do tempo pode prejudicar a saúde do trabalhador. Por essa razão, a lei garante aos trabalhadores dessas atividades um acréscimo salarial denominado adicional de insalubridade.

Abaixo abordaremos o que é insalubridade, as condições de trabalho e as profissões que costumeiramente são consideradas insalubres, além de esclarecer como é feito o cálculo do adicional.

Ao final, abordaremos as especificidades dos trabalhadores da saúde, desde médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, até mesmo copeiros, faxineiros e o pessoal da recepção de hospitais.

Siga o índice a seguir para escolher o tópico que mais lhe interessar.

Sumário

O que é o trabalho insalubre?. 1

O que é o adicional de insalubridade?. 1

Quais atividades são consideradas insalubres?. 1

Quem na área da saúde tem direito ao adicional de insalubridade?. 2

Como provar a insalubridade?. 2

Quais são os graus de insalubridade?. 2

Todos os profissionais da saúde têm direito ao adicional de insalubridade?. 3

Quais os direitos dos trabalhadores em atividades insalubres?. 3

Trabalhadoras gestantes e lactantes em ambientes insalubres. 3

Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?. 4

É possível receber insalubridade e periculosidade juntos?. 4

Como funciona ação trabalhista pedindo insalubridade?. 4

Trabalho insalubre é o realizado em condições ou métodos de trabalho que contenham agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados por normas regulamentares do Ministério do Trabalho.

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial que visa a compensar a exposição do trabalhador a agentes insalubres, segundo a classificação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Antes de compreender quais as profissões ou funções que podem ser consideradas insalubres, é importante entendermos quais são os agentes insalubres de acordo com a classificação do Ministério do Trabalho, em sua Norma Regulamentadora 15 e anexos.

Os agentes considerados insalubres são:

  • Químicos: exposição a benzeno, arsênio, carvão, hidrocarbonetos, silicatos etc.
  • Físicos: ruídos, calor ou frio, trabalho em condições hiperbáricas (ar comprimido); umidade; radiações ionizantes.
  • Biológicos: a exposição a microrganismos que podem causar doenças, como vírus, bactérias, fungos e outros parasitas.

No caso dos trabalhadores do ramo da saúde, os principais agentes insalubres, sem dúvida, são os biológicos. E as profissões são bem amplas, desde enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, passando por bioquímicos, médicos e médicos veterinários. Além desses, há decisões reconhecendo que recepcionistas de Pronto Socorro ou até mesmo controladores de acesso de hospitais podem estar expostos a insalubridade.

A insalubridade só pode ser concedida após a realização de um laudo pericial a ser elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. Nele, o profissional mede todos os agentes possivelmente presentes no ambiente de trabalho, de acordo com as condições e tempo de exposição.

Caso o adicional seja requerido judicialmente, o juiz nomeará perito especialista, que fará inspeção na empresa e colherá informações do trabalhador e demais empregados sobre as condições em que o trabalho era realizado.

De acordo com a gravidade do agente insalubre, assim como o uso de equipamentos de proteção individual, ou tempo de exposição, a NR-15 do Ministério do Trabalho qualifica a atividade em graus: mínimo, médio e máximo.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é apurado pelos percentuais de 40%, 20% e 10%, conforme for classificado nos graus máximo, médio e mínimo. Esses percentuais se aplicam sobre o salário-mínimo, mesmo que o trabalhador ganhe remuneração maior.

Assim, em 2025 o salário-mínimo é de R$ 1.518,00. Então, os valores são os seguintes:

Profissionais da saúde trabalham em ambiente insalubre?

Os trabalhadores em atividades consideradas insalubres têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Além disso, devem receber os equipamentos de proteção individual (EPIs), cuja recusa em usar corretamente pelo trabalhador pode acarretar até mesmo punições disciplinares. Devem passar por exames médicos periódicos. Por fim, têm direito a aposentadoria especial, como relataremos em artigos futuros.

As mulheres grávidas e lactantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres, sem prejuízo do salário, incluindo o adicional de insalubridade.

Assim, devem ser direcionadad a outras atividades internas ou até mesmo ao trabalho remoto, sem que disso resulte redução salarial.

Muitas vezes as expressões insalubridade e periculosidade são usadas de forma incorreta, como se fossem sinônimas, mas não só. Há semelhanças, mas há muitas diferenças.

Em primeiro lugar, a periculosidade se refere ao trabalho perigoso, ou seja, sujeito a situações de risco, em que um único evento pode causar danos à integridade física do trabalhador. A insalubridade, no entanto, se refere a exposição contínua a situações que, ao longo do tempo, podem acarretar danos à saúde.

Assim, o trabalho com energia elétrica, combustíveis, agentes de trânsito, motocicleta (motoboy ou motogirl), segurança patrimonial, estão sujeitos a perigos que, uma vez ocorridos, podem causar danos à saúde ou até mesmo acarretar a morte do trabalhador.

Outra diferença está no modo de apuração do adicional.

A insalubridade se apura em graus, que são mínimo, médio e máximo, em percentuais de 10%, 20% e 40% aplicados sobre o salário-mínimo, independentemente do salário recebido pelo trabalhador. A periculosidade, no entanto, é apurada aplicando-se o percentual de 40% sobre o salário-base do trabalho, sem acréscimos de adicionais e gratificações.

Segundo a legislação, não é possível cumular o recebimento do adicional de insalubridade com o de periculosidade, devendo o trabalhador optar por um ou por outro.

É possível ao trabalhador pedir judicialmente o pagamento do adicional de insalubridade. Embora seja mais comum que o faça depois de se desligar da empresa, é possível fazê-lo ainda com o contrato de trabalho em vigor.

Em primeiro lugar, é importantíssimo procurar advogado especialista em direito do trabalho. O trabalhador tem direito de postular o direito diretamente na Justiça do Trabalho, sem advogado. Mas é uma situação muito difícil e que requer ser auxiliado por profissional.

Uma vez contratado advogado de sua confiança, ele colherá documentos, as informações e, verificando a plausibilidade do direito, vai ajuizar a ação trabalhista com o pedido.

Haverá uma primeira audiência, na qual normalmente não serão ouvidas partes nem testemunhas. Nem sempre é assim. Aí, haverá a marcação da inspeção pericial na empresa, quando um perito, acompanhado de representantes da empresa e do trabalhador, vai colher informações sobre o local de trabalho, as atribuições e atividades, para apresentar um laudo a ser apreciado pelo juiz.

Se o perito constatar insalubridade, normalmente o juiz acolhe o laudo.

Pode ser que ainda sejam ouvidas as partes, inclusive o trabalhador, e testemunhas em audiência posterior.

Depois de tudo isso, o juiz decide e profere uma sentença. Dela as partes poderão recorrer ao Tribunal Regional. Da decisão do TRT, as partes poderão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

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Agente de Apoio Socioeducativo tem direito ao adicional de periculosidade

Direito dos trabalhadores da Fundação Casa à insalubridade:

Os trabalhadores enquadrados como Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa têm direito de receber o adicional de periculosidade, segundo o TST. 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 2012, em sede de recurso de revista repetitivo, em decisão vinculante, que o Agente de Apoio Socioeducativo, por expor-se a situações de risco de “violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, conforme regulamentação da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalha em condições periculosas.

Assim, tem direito a acréscimo salarial correspondente ao adicional de periculosidade.  

Para ter o direito observado, o trabalhador deve ajuizar ação trabalhista durante o contrato de trabalho ou no prazo de dois anos da extinção do contrato. Deferido o direito, poderá receber as parcelas dos últimos cinco anos antes do início da ação até o fim do contrato de trabalho.

Como é calculado o adicional

O adicional de periculosidade é calculado aplicando-se 30% sobre o salário-base, ou seja, o salário puro, sem adicionais de qualquer natureza. Por deter natureza salarial, o adicional vai refletir para outras verbas, como horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário, férias acrescidas de terço constitucional, entre outras verbas

Qual a Justiça Competente?

No caso do adicional de insalubridade, é a Justiça do Trabalho a competente para julgar o pleito. Pedidos que tenham por objeto a ampliação de direitos estatutários, como quinquênios e sexta parte são de competência da Justiça Comum, segundo decidiu o STF.

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