Pensão mensal por redução na capacidade de trabalho é vitalícia          

O artigo 950 do Código Civil prevê que, na hipótese de conduta de algum ofensor cause defeito ou dano pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou lhe diminua a capacidade de trabalho, além das despesas com tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, também haja a condenação correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. …