TJ Martins Advogados

Economiário

Tesoureiros da Caixa Econômica têm direito à jornada de 6 horas

Tema 86 do TST

Há muito o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que os tesoureiros de retaguarda e os tesoureiros executivos empregados da Caixa Econômica Federal não exerceriam função de confiança e, por essa razão, se submeteriam ao limite de jornada de 6 horas diárias.

Neste ano, porém, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o TST firmou precedente vinculante, ou seja, que deve ser observado por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, analisando o tema 86 dos recursos de revista repetitivos, com a seguinte redação:

“Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.”

Será isto de fato uma vitória? Compensação das horas extras com gratificação

Apesar de ser sim uma conquista ao trabalhador economiário, é importante que, em eventual ação, fique demonstrado que havia no empregador a possibilidade de exercer a função tanto na jornada e 6 como de 8 horas diárias.

Isto porque, desde 2018, a Cláusula 17 dos acordos coletivos prevê que quando a Justiça afasta o cargo de confiança, limitando a jornada de determinada função a 6 horas diárias, as horas extras relativas às duas horas a mais trabalhadas por dia deveriam ser compensadas com a gratificação do cargo.

Entretanto, o acordo coletivo prevê situação especial, para casos em que haja possibilidade de que a função seja exercida tanto em 6 como em 8 horas. É a aplicação da OJ-Transitória 70 do TST, segundo a qual a compensação das horas extras não seria com a gratificação inteira, mas com a diferença entre a gratificação paga para quem exerce o cargo de tesoureiro de 8 e 6 horas.

Se não houver essa demonstração no caso concreto, como os Tribunais têm aplicado integralmente as cláusulas coletivas observando as decisões do STF, é possível que o trabalhador ganhe a ação, mas nada receba. Mais perigoso ainda, caso esteja na função, o trabalhador pode sofrer redução salarial e não receberá nenhum valor ainda que vitorioso no processo.

É hora de ter cautela e aconselhar-se com seu advogado de confiança.

Por Nícolas Basilio

Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.

nicolas@tjmartins.com.br

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Trabalho em home office ou teletrabalho: você sabe quais são seus direitos?

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Economiários reclamam de desvio de função: caso de gerentes de varejo

Gerente de Varejo des

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Quais os direitos do trabalhador diagnosticado com LER/DORT?

Doenças classificadas como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) estão entre as que mais comumente justificam afastamento de trabalhadores pelo INSS.[1]

Como veremos a seguir, as siglas LER/DORT congregam um sem-número de moléstias, cada uma delas derivada de fatores individuais, sociais e com o trabalho desenvolvido.

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Adicional de transferência: Gerentes da CAIXA ECONÔMICA podem estar recebendo valores inferiores ao previsto na lei.

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CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA TEM DIREITO A INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS, DECIDE O TST EM CARÁTER VINCULANTE

O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência que afasta o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados, do art. 72 da CLT, aos caixas bancários em geral, por considerar que estes trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular.

Entretanto, com relação ao caixa executivo empregado da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os julgamentos do TST têm entendimento oposto, por força de previsão regulamentar da empresa e de disposições de Acordos Coletivos de Trabalho.

Inúmeras decisões foram firmadas no sentido de reconhecer o intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os trabalhadores em exercício de CAIXA EXECUTIVO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Mais recentemente, para não deixar dúvidas sobre a questão, o TST firmou decisão com efeito VINCULANTE, no TEMA 51 de julgamento de recursos de revista repetitivos, com a seguinte ementa:

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma  preponderante  ou  exclusiva,  ainda  que  intercalada  ou  paralela  a  outra  função,  tem  direito  ao  intervalo  de  10  minutos  a  cada  50 minutos  trabalhados  previsto  em  norma  coletiva  ou  em  norma  interna  da  Caixa  Econômica  Federal,  salvo  se,  nessas  normas,  houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva.

O direito é disciplinado por regulamento interno e referendado por cláusula de acordos coletivos até 2024. Então, o trabalhador desta função na CAIXA tem direito ao intervalo ou ao pagamento dessa pausa como hora extra.

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Mudanças nas RHs 151 e 184 da CAIXA: não se aplicam para trabalhadores admitidos antes.

Modificações que a CAIXA aplica em seus regulamentos (RH) não se aplicam aos trabalhadores contratados antes das modificações.

A CAIXA ECONÔMICA vem promovendo modificações na RH 184 além de ter excluído a RH 151, que trata do direito de incorporação.

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Anulada punição de gerente da CAIXA responsabilizado por inadimplências

A Juíza Camila de Oliveira Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, julgou procedente a ação movida por ex-gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, anulando decisão do Conselho Disciplinar da Matriz da Caixa (CDM), afastando a suspensão de seu contrato de trabalho, a responsabilidade civil subsidiária que lhe fora imposta, além de reconhecer que tinha direito de incorporação das gratificações e a indenização por dano moral.

O CASO

oa procedimento de responsabilidade, havia apuração de inadimplências decorrentes de fatos ocorridos em 2004, 2005 e 2006, embora a análise preliminar para tomar ciência dos fatos só tenha ocorrido em maio de 2011, o que supera o prazo de 30 dias previstos na AE 079 007. Além disso, após a análise preliminar, há prazo regulamentar para o início do processo disciplinar de 5 dias prorrogáveis por mais 5, que também não foi respeitado pela CAIXA, uma vez que o procedimento só teve início em 2013.

Por fim, a CAIXA tentou imputar ao então gerente responsabilidade pela ausência de documentos nos dossiês, quando se demonstrou que pela desorganização de arquivo da empresa não era possível dizer se à época da concessão do crédito os documentos foram colhidos.

A magistrada fez alusão ao imperativo de que a empresa, quando se compromete a observar procedimento interno de apuração de responsabilidade, deve seguir seus regulamentos, sob pena de violação a cláusulas do contrato de trabalho.

Por isso, anulou o procedimento, afastou a suspensão do contrato e a responsabilidade civil subsidiária atribuída ao economiário, reconheceu-lhe o direito de incorporação das gratificações, por ter mais de dez anos de função de confiança à época do rebaixamento e ainda lhe concedeu indenização por danos morais.

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COMPROMETIMENTO DE FIDÚCIA É AFASTADO E ECONOMIÁRIA TEM DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Em decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú, o Juiz do Trabalho afastou a aplicabilidade da hipótese de retirada de função por comprometimento da fidúcia necessária ao exercício da função, prevista na RH 184, vez que à reclamante prevalece a condição contratual mais benéfica, prevista na norma anterior, pois contratada em 2004.

Como já relatamos nesse blog (link), antes das inovações da versão 033 da RH 184, só se poderia tirar função de confiança com a quebra da fidúcia, isto é, por justo motivo e com a perda do direito de incorporação, por meio da instauração de processo disciplinar por meio do qual se concluísse que o empregado incidiu em conduta culposa ou dolosa que justificasse a suspensão do contrato de trabalho (itens 3.13.1 e 3.13.2.6.1 da RH 184 032).

A partir de 2016, na versão 033 da RH 184, entretanto, a CAIXA implementou medidas ilegais, na tentativa de alterar as condições mais benéficas que já aderiram aos contratos de trabalho de seus empregados. Criou o MO, que nada mais é do que fichinhas preenchidas pelo chefe imediato, onde ele, sem necessidade de prova, pode fazer alegações sobre produtividade e outras questões, e, com isso, retirar a função de confiança e a gratificação de função, mesmo para os empregados com mais de dez anos de comissionamento.

Para o Magistrado, tal previsão, por ser prejudicial, não pode alcançar os contratos de trabalho anteriores à sua edição e, desse modo, a reclamante faz jus ao asseguramento, com pagamento integral das gratificações, e ao adicional de incorporação previsto na RH 151.

Da decisão ainda cabe recurso.

Autos n. 0011353-59.2019.5.15.0024

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