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Síndrome de Burnout ou do Esgotamento Profissional: quais os direitos do trabalhador

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    Embora as doenças psíquicas sejam multifatoriais, ou seja, tenham causas diversas, trata-se de uma condição que tem origem sobretudo nas condições adversas de trabalho.

    A condição pode ser desencadeada ou piorada por situações como:

    • Excesso de trabalho, seja com atribuição de muitas tarefas e responsabilidades, sem a devida remuneração e conhecimento, como jornadas extensas demais;
    • Ambiente de trabalho com cobranças de metas excessivas;
    • Exposição pública do trabalhador, assédio moral, perseguição etc.
    • Falta de reconhecimento com o trabalho realizado, com críticas injustas ou desmedidas, inclusive na frente de colegas e clientes

    A legislação brasileira obrigado o empregador a assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho saudável, a fim de que possa desenvolver sua atividade profissional sem traumas físicos ou psicológicos. Tanto que a nova versão da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego impôs às empresas a obrigação de mapear e reduzir os riscos físicos e mecânicos, assim como os riscos psicossociais, ou seja, aqueles causados por ambientes de trabalho tóxicos, que levam ao adoecimento psíquico dos trabalhadores.

    O Ministério da Saúde assim como a Organização Mundial da Saúde classifica a Síndrome de Burnout ou do Esgotamento Profissional como doença relacionada ao trabalho. Logo, em muitos casos, o diagnóstico da doença leva à presunção de culpa do empregador, especialmente em profissões expostas a grandes níveis de estresse, cobranças de metas, quando há demonstração de jornadas exaustivas, ou provas de ambiente de trabalho tóxico, como quando há prova de assédio moral.

    Desta forma, o trabalhador diagnosticado com esta doença tem alguns direitos de ordem previdenciária e outros de ordem trabalhista.

    Caso o trabalhador seja afastado em razão da doença por mais de catorze dias, tem direito de receber, do INSS, o auxílio-doença acidentário, sob a rubrica B91.

    Nesta situação, embora afastado do trabalho, a empresa será obrigada a recolher o FGTS do período de afastamento pelo INSS.

    • Auxílio-acidente
    • Emissão de CAT
    • Estabilidade
    • Indenização com o tratamento
    • Indenização por eventual redução da capacidade laboral
    • Indenização por danos morais
    • Como fazer a prova da Síndrome de Burnout
    • Prints de conversas com superiores ou colegas que demonstrem situações como assédio moral ou sexual, excesso de trabalho, com demandas fora do horário de trabalho habitualmente, assim como ausência de descanso;
    • Gravações defensivas de que o trabalhador adoecido tenha participado para provar assédio, xingamentos, comparações entre profissionais por desempenho na frente de outros colegas e outras situações estressantes no trabalho;
    • Conversar com possíveis testemunhas que possam relatar as situações ruins por que tenha passado o trabalhador no ambiente de trabalho.

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