O cumprimento de metas é algo normal e legítimo, presente na rotina de trabalhadores dos setores de vendas, bancários entre outros. É preciso, no entanto, que os empregadores ajam com cautela e entendam que as metas não podem se sobrepor à saúde e bem-estar de seus empregados.
Não é fácil. Quem trabalha com vendas, no comércio em geral, varejista, atacadista, ou mesmo no ramo bancário, convive cotidianamente com metas. Algumas facilmente atingíveis, outras mais difíceis e desafiadoras.
Acontece que os critérios utilizados para o arbitramento das metas, o modo como os gestores estimulam seus subordinados e o tratamento dado àqueles que nem sempre alcançam os objetivos podem causar danos à imagem, dignidade e à saúde dos trabalhadores.
É importantíssimo que haja, em primeiro lugar, isonomia. Ou seja, o gestor precisa tratar com respeito e igualdade a todos os seus subordinados. As metas que estipula precisam ser realistas e justas, ou seja, não se pode impor a um trabalhador um sacrifício maior que outros por preferências pessoais do gestor.
Além disso, as reuniões ou “feedbacks” precisam ser francos, mas humanos, e, sempre que possível, individuais, sem expor os trabalhadores a situações constrangedoras frente aos colegas ou clientes.
Embora a jurisprudência entenda que a mera existência de rankings de metas não seja suficiente para justificar a indenização aos trabalhadores expostos, o modo como se dá essa exposição e o tratamento dado àqueles que não conseguem alcançar o esperado pode trazer problemas à empresa.
Situações que podem indicar abuso:
Abaixo indicamos algumas situações que podem configurar abuso:
- Atribuição de metas inatingíveis, irrealistas para um ou determinados empregados –Trata-se de estratégia muito utilizada para desmoralizar um trabalhador ou grupo de trabalhadores, a fim de justificar demissão, rebaixamento, ou até mesmo para reafirmação de superioridade do gestor frente a seus subordinados;
- Gestão por estresse, por meio de reuniões vexatórias, exposição pública e com comentários depreciativos de trabalhadores que não tenham alcançado metas;
- Intimidação, em que o gestor faz constantes ameaças de demissão ou rebaixamento (em caso de cargo de confiança);
- Cobranças reiteradas por meio de ligações, e-mails e mensagens, inclusive fora do horário de trabalho;
- Imposição aos subordinados da utilização de meios ilegais ou imorais para a venda de produtos, como venda casada ou até mesmo a aquisição de produtos, seguros e serviços sem anuência de clientes
Meios de defesa do trabalhador
Viver sob o abuso do gestor para o cumprimento de metas é uma situação geradora angústia e pode acarretar o adoecimento do trabalhador. Desde sua saúde mental, até seu estado físico podem ser influenciados por um clima de perseguição e baixa autoestima decorrente de cobranças abusivas.
Numa situação dessa é preciso colher provas.
- Os trabalhadores têm o direito de gravar reuniões e conversas em que considere que ocorrerá algum tipo de conduta abusiva do gestor. A ressalva é que a gravação deve ser feita pelo trabalhador que tenha participado da reunião e contra quem tenha ocorrido eventual conduta abusiva. Não deve ser compartilhada para outra finalidade que não a de fazer prova a seu favor;
- E-mails, conversas em sistemas internos ou mensagens de texto, precisam ser printadas e gravadas, sempre utilizadas para finalidade de defender-se, nunca para prejudicar a empresa, revelando dados sensíveis;
- Testemunhas, isto é, colegas e até mesmo clientes que tenham presenciado situações de constrangimento para atingimento de metas são provas importantes nestas situações.
Com provas em mão, procure o órgão responsável por compliance ou o superior hierárquico de quem tem causado esse tipo de cobrança. Caso não haja a quem recorrer na empresa ou o órgão responsável tenha sido omisso, é hora de procurar a Justiça.
Conclusão
É sempre importante ressalvar que cada situação precisa ser analisada individualmente. Caso enfrente alguma das situações descritas neste artigo, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Por Nícolas Basílio. Advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduação com título de Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
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