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Mudança de jornada para oito horas configurou alteração contratual lesiva.
Segundo o processo, foram 28 anos sem usufruir o intervalo intrajornada.
Além da prisão, ele sofreu restrições em sua liberdade de locomoção.
A indenização deve reparar todo o prejuízo sofrido pela vítima.
Na inquirição, a comissão chegou a usar expressões de baixo calão.
A empresa não justificou a suspensão do pagamento.
Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos.