TJ Martins Advogados

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Mudança de jornada para oito horas configurou alteração contratual lesiva.

Segundo o processo, foram 28 anos sem usufruir o intervalo intrajornada.

Além da prisão, ele sofreu restrições em sua liberdade de locomoção.

A indenização deve reparar todo o prejuízo sofrido pela vítima.

Na inquirição, a comissão chegou a usar expressões de baixo calão.

A empresa não justificou a suspensão do pagamento.

Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos.

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