TJ Martins Advogados

Trabalhador

direito do trabalho surge como resposta da união dos trabalhadores às condições injustas impostas por patrões inescrupulosos, que lhes roubavam a vida em troca de miséria.

 

Neste sentido, é ao trabalhador que este ramo do direito busca assegurar direitos básicos.

 

Assim, em nosso escritório, o trabalhador encontrará assessoria para verificar se seus direitos foram violados, em especial para:

 

  • Verificação de legitimidade de cooperativas de serviços. As cooperativas são sociedades de trabalhadores, que devem ser formadas por trabalhadores para lhes prestar serviços e não instrumento utilizado por empregadores para baratear o custo da mão de obra, em prejuízo dos direitos do trabalhador; provada a fraude, são devidos direitos de empregado: anotação de carteira de trabalho, 13º salário, férias + 1/3, recolhimento de FGTS;
  • Verificação de licitude da prestação de serviços por meio de PJ (pessoa jurídica – pejotização). O trabalhador empregado é, antes de tudo, subordinado, ou seja, depende daquele trabalho para sobreviver e, por isso, se submete às suas ordens de como atuar. Se, apesar da criação de Pessoa Jurídica própria, o trabalhador presta serviço nestas condições, é empregado, sendo-lhe devidos direitos de empregado: anotação de carteira de trabalho, 13º salário, férias + 1/3, recolhimento de FGTS;
  • Horas extras: o trabalhador, como regra, tem direito de trabalhar no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana. Se estes limites forem desrespeitados, sem que haja acordo de compensação de qualquer natureza, o trabalhador deve receber as horas a mais como extras, acrescidas de, no mínimo, 50% das horas normais;
  • Indenizações decorrentes de acidente de trabalho ou doenças decorrentes de trabalho;
  • Indenizações por danos morais decorrentes de discriminação ou de assédio moral;
  • Direito de incorporação de gratificações de função recebida por mais de dez anos;
  • Direitos de estabilidade no emprego a gestantes ou mães; pré-aposentadoria;  acidentados; dirigentes sindicais; representantes dos trabalhadores na CIPA;
  • Natureza salarial ou indenizatória de determinadas parcelas, a exemplo de auxílio alimentação, prêmios, bonos pagos com habitualidade, luvas, etc.
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